O autor, protuguês, casado, comerciante e industrial, estabelecido á Rua da Constituição, 40/42, RJ, alegou que apresentou à Delegacia do Imposto de Renda a declaração do imposto de renda do exercício de 1947. O autor, porém, foi notificado pela ré em funcão de uma taxa adicional do imposto de renda de 1947 para pagamento no valor de 8.566,50 cruzeiros. O autor argumentou que tal cobrança era ilegal e requereu, conforme o código do processo Civil, art 291 a restituição do valor cobrdo a mais. O juiz julgou prescrito o direito do autor de pleitera a restituição. A União apelou do despacho saneador que não acolheu a preliminar. processo inconcluso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era estado civil casado, oficial de justiça aposentado, residente à Rua Mendes Tavares, 87. Alegou que foi aposentado no cargo de oficial de justiça padrão O, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acordo com o Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, o Decreto-Lei nº 8906 de 24/01/1946, o Decreto-Lei nº 583 de 09/11/1937, e a Constituição Federal de 1946, artigo 170. O autor expôs que o valor de sua aposentadoria foi calculado em 1.150,00 cruzeiros mensais. Como não estava recebendo este valor, requereu a diferença dos vencimentos, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloO autor, negociante, tendo parte do seu café apreendido pelo réu, por ser o produto considerado inferior ao limite mínimo aceito para esse regime de venda e, considerando tal ato ilegal, por infringir as formalidades expressas no Decreto nº 20405, de 16/09/1931, requereu aço para indenização pelo café apreendido, no valor de 222:180$000 réis. Foi deferido o pedido. Houve agravo ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação.
Sin títuloAs suplicantes, propuseram uma ação ordinária contra a Lloyd Brasileiro, na qual requereram o pagamento no valor de Cr$ 47.485,60, soma das parcelas das suplicantes, bem como os juros, custas e honorários advocáticos, por conta do extravio de mercadorias transportadas pela suplicada e seguradas pelas sulicantes, determinando o fato do prejuízo pelas mesmas as firmas seguradas. A ação foi julgada procedente, parte ré apelou ao Tribunal que deram provimento, em parte, para excluir os honorários advocatícios. Autor entrou com embargos que foram rejeitados
Sin títuloO autor requer o pagamento de uma dívida, referente a prestações não pagas pelo réu, major do Serviço de Fundos do Exército, e sua mulher, Maria de Lourdes Tavares Gonçalves, funcionária municipal, em um prazo de 48 horas, e, caso não haja pagamento, que se proceda a penhora do imóvel na Rua Barão de Bom Retiro no. 875, Freguesia do Engenho Velho, dado como hipoteca. Cada prestação não paga tinha o valor de 483$600 réis. O juiz julgou por sentença o termo de desistência.
Sin títuloA autora, tendo depositado na Caixa Econômica, à disposição deste juízo, o valor de 540$000 réis, oferece a mesma para sobre ela recair a penhora decidida nos autos de executivo fiscal movidos pelo réu contra a autora, referente a indenização devida ao trabalhador João Gomes da Silva, por ter sido este privado do uso de férias. O juiz deferiu a inicial.
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário da ré, residente à Estrada do Realengo, 234, Estação de Moça Bonita. Alegou que foi nomeado ao cargo de 2º Escriturário da suplicada em 05/06/1934. Em novembro de 1942 foi nomeado para o cargo de Oficial Administrativo, padrão II.. Em 1945 foi reajustado o seu cargo, sendo todos elevados ao padrão I da carreira de Oficial Administrativo, por antigüidade. O suplicante requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos relativos ao padrão I, já que não foi promovido em 1945, quando teve os seus direitos violados. O juiz julgou improcedente a ação
Sin títuloOs autores tinham a profissão de agricultores, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários da Fazenda Felicidade, situada no estado de Minas Gerais. Quando contraíram por escritura de 30/01/1926 com o Banco Pelotense um empréstimo no valor de duzentos contos de réis, deram a citada fazenda como garantia hipotecária. O Estado do Rio Grande do Sul, em 12/05/1934, tornou-se cessionário do Banco Pelotense e requereu à Câmara de Reajustamento Econômico o reajuste do seu crédito contra os autores, totalizando o valor de 485:689$000 réis. Tendo o valor devido se tornado superior à da garantia hipotecária, os suplicantes requereram a condenação do Estado do Rio Grande do Sul no pagamento do valor de CR$ 34500, 00, conforme o Decreto nº 24233 de 12/05/1934, por ser este valor a diferença entre a dívida reajustada e valor da hipoteca. O juiz julgou a ação improcedente, porém os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal. Este negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, casado, agricultor, residente em ,Manhuassu, MG, e o espólio de João Carlos Herinoer, representado pelo inventariante Pedro Honorato Heringer, por seu ,advogado, tendo o 1o. hipotecado ao referido João, em garantia de 41:700$000 réis referente a um empréstimo, um terreno em Roça Grande, Manhuassu, alegam que a Cãmara, tomando conhecimento da declaração de crédito, considerou o crédito do espólio de João desprovido de garantia real e anulou a hipoteca. Assim, os autores requerem a anulação do ato da Cãmara que denegou a hipoteca. Aação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o STF negou provimento
Sin títuloA autora era uma companhia de seguros com sede à Rua da Quitanda, 3, 8º andar, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma autarquia de Previdência Social, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 314 e seguintes, e no Código Civil, artigo 973, número I. Requereu que a suplicada fosse ordenada a receber o valor correspondente à contribuição de 7 por cento devida por seus empregados, e demais contribuições devidas pelo suplicantes, a fim de ser reavido o depósito como pagamento das devidas contribuições, ficando assim quitada a autora junto ao réu. A autora não aceitaria a cobrança da Taxa Suplementar de um por cento que foi proclamada ilegal pelo Decreto nº 39515 de 06/07/1956. O juiz julgou a ação procedente. O autor e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. O autor, então, embargou, tendo os embargos recebidos
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