Os autores, bancários e securitários, residentes no Conjunto Duas Prais, localizado no bairro da Ilha do Governador, alegaram que possuiam os valores de seus aluguéis descontados mensalmente de seus salários. Entretanto, o réu efetuou uma alteração unilateral de caráter contratual, determinando aumentos naqueles descontos. Tal fato seria considerado ilegal, pois os autores não poderiam ser cobrados no que não estavm obrigados por lei. Assim, os suplicantes requereram isenção do pagamento da cota administrativa. Não consta sentença.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL; ALUGUEL
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O autor requereu notificar o réu para o cancelamento no mesmo mês da consignação feita nos vencimentos de Francisco de Paulo Júnior a título de aluguéis a favor do suplicante. O inquilino havia alugado um quarto na residência do autor, localizada à Avenida Santa Cruz, 270. Trata-se apenas de uma notificação.
Ministério do Exército (réu)O autor requereu notificar o réu para o cancelamento no mesmo mês da consignação feita nos vencimentos de Francisco de Paulo Júnior a título de aluguéis a favor do suplicante. O inquilino havia alugado um quarto na residência do autor, localizada à Avenida Santa Cruz, 270. Trata-se apenas de uma notificaçãª
Ministério do Exército (réu)Os autores propuseram uma ação de consignação em pagamento contra o réu, pela fato do réu ter deixado de realizar o pagamento de aluguéis aos autores. O juiz Renato Amaral Machado julgou procedente a ação.
Correio Paulistano S.A (autor). J. M. Ferreira Serviços de Imprensa Ltda (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores propuseram uma ação de consignação em pagamento contra o réu, pela fato do réu ter deixado de realizar o pagamento de aluguéis aos autores. O juiz Renato Amaral Machado julgou procedente a açãª
Correio Paulistano S.A (autor). J. M. Ferreira Serviços de Imprensa Ltda (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)