A autora tinha sede em Sabará, Estado de Minas Gerais, e escritório à Av. Nilo Peçanha, 26, e pediu anulação de débito fiscal com restituição de quantia de 3.156.853,00 cruzeiros. Isso originava-se do imposto único sob importação de óleo refinado de petróleo, fuel oil, ou óleo combustível. A autora se julgava portadora de isenção fiscal, conforme o contrato com o Governo Federal, mas o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro discordou, opinião sustentada pelo Conselho Superior da Tarifa, decreto-lei 42, de 04/12/37, artigo 1o.; Constituição Federal, de 1946, artigo 141, § 3; Lei de Iintrodução ao Código Civil Brasileiro, artigo 6o.; lei 3238, de 01/08/1957; decreto 12944, de 30/03/1918; decreto 4246, de 06/01/1921; lei 2975, de 27/11/1956; decreto-lei 2615, de 27/09/1940. O juiz deu a ação por procedente. A ré recorreu, perdendo novamente a causa no Tribunal Federal de Recursos
Companhia Siderúrgica Belgo Mineira (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO; ISENÇÃO FISCAL; IMPORTAÇÃO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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35448
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Dossiê/Processo
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1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara