DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO; ISENÇÃO

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              17355 · Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, alegando com fundamentos na Contituição Federal artigo 72 que considerava livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeiras que já tivessem pago o imposto de importação, visto que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem pera os Estados da União, mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto á mesa de rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Esatado de Minas Gerais, repartições que funcionavam na Capital Federal para combrar o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, as suplicadas requereram que fosse expedido um mandado proibitório que os garatisse contra a exigência de não embaracarem a produtos sem o pagamento de referido imposto. O juiz deferiu o requerido. A União embargou. O juiz foi acusado de incompetência, o que não foi aceito. Por fim, os autores desisitiram da ação. Esse último pedido foi aceito pelo juiz.

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              18577 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes com comércio de ótica, imagens e artigos científicos, requereram a expedição de um mandado pronibitório contra as ameaças de multa, busca e apreensão sob pretexto de tributação do Imposto de Consumo de óculos, monóculos, lanóculos, lorgnons, pince-nez, imagens e outros artigos científicos. Segundo os autores, fundamentados na Lei n° 4625 de 31/12/1922, apenas artigos de adorno, jóias ou obras de de ourives poderiam ser taxadas. Citam ainda a Lei n° 4440 de 31/12/1921 eo Decreto n° 15975 de 28/02/1923, além da Constituição Federal artigo 72, o Código Civi artigo 501 e a Constituição Federal artigo 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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