42524
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Dossiê/Processo
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1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O Banco de Crédito Popular do Brazil tinha sido constituído pelo governo provisório para o crédito popular, gozando de isenção de imposto, conforme o decreto 1036 B de 14/11/1890, art. 14. Seu presidente José Ferreira Ramos conseguiu pelo Decreto 1312 de 10/03/1893 a transformação do banco citado em banco hipotecário. Achando-se sucessor do Banco Crédito Popular do Brazil, reclamou da cobrança de alguns impostos de que teria isenção. A ré alegava que extinguindo-se o 1o. banco, extinguiriam todos os termos que não tivessem sido tratados. 2o. volume: a ré e o juiz haviam apelado ao STF, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos negados
Sans titre