Os autores reuqereram a condenação da ré no pagamento do valor de 1.500:000$000 réis referentes a perdas e danos e lucros cessantes em virtude do ato praticado pelo Ministro dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas. Em 1890 foi realizado um contrato entre as partes para a localização de 3000 famílias de imigrantes em 3 núcleos coloniais, em terras de sua propriedade no município de São Gabriel, Rio Grande do Sul, mediantes algumas condições explicitadas. Porém, por ofício da Inspetoria de Terras, o contrato com o 1. suplicante havia sido considerado caduco, pela falta do cumprimento do aviso número 102 de 11/09/1892, sendo declarado indeferido o seu pedido para o levantamento do saldo no valor de 2:233$872 réis.A ação foi considerada nula e a autora condenada nas custas. A sentença foi apelada ao STF que julgou nulo todo o processado. O autor embargou o acórdão, mas o STF não tomou conhecimento do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1894              
                                    
                  
                  
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