DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; LIBERDADE DE COMÉRCIO

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              22215 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era negociante estabelecido no Rio de Janeiro à Rua Buenos Aires, 210, com comércio de importação e exportação de armas e munições. Alegou que cumpria todas as suas obrigações com o fisco no pagamento de suas licenças e impostos. Porém, o suplicante expôs que desde 1/11/1929 encontrava-se impossibilitado de despachar as mercadorias que regularmente importou, como também, de vender no interior do país. As Instruções de 28/1/1925, artigo 21, baixadas pelo Ministério da Guerra, colocavam que na previsão de acontecimentos anormais providenciaria no sentido de impedir a importação dos artigos de que tratassem as mesmas instruções. Alegando que tal ordem era ilegal, pois nenhum dispositivo de lei limitava ou proibia a importação de armas, o suplicante requereu a posse mansa e pacífica sobre sua mercadoria, a fim de poder livremente despachá-la na Alfândega. Foi indeferido o requerido

              Sin título