O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO INDEVIDO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Dossiê/Processo
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1945; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara