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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As suplicantes eram empresas exibidoras cinematográficas. Com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a fim de ficarem unificados em todo o território nacional os preços-teto dos ingressos em cinemas, pela equiparação aos preços fixados pela Portaria n° 580 de 24/11/1956 da COFAP. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. No TFR se negou provimento ao recurso
Empresa de Cinemas Azevedo Ltda. (autor). Empresa de Cinemas Américo Bebiano Ltda. (autor). Cinemas Migdarze Ltda. e outros (autor). Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu) 
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