32141
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora tinha filial á Avenida Rio Branco nº 311/ 3º andar, com Indústria e Comércio de Eletrodomésticos. Teria base legal e acórdão do Supremo Tribunal Federal em seu favor, para não ser obrigada a pagar contribuição complementar de 1 por cento para o serviço de Assistência Médica. Ainda assim o réu se negava a favorecer certidão negativa de débito, necessária para o fornecimento de aparelhos a repartições públicas. Pediu declaração de débito indevido. Em 1963 José Edvaldo Tavares julgou a ação procedente, e em 1966 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento á apelação da ré.
Companhia Electrolux Sociedade Anônima (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)