DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PREVIDENCIA SOCIAL; CONTRIBUIÇÃO; RESTITUIÇÃO DE VALOR

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              A suplicante era Sociedade civil sediada á Avenida Graça Aranha nº 187, e pediu restituição de indébito contra a suplicada, através de sua Delegacia Regional á Avenida Rio Branco nº 120, 4º andar. A cobrança da taxa de 1 por cento por serviço de assistência médica do empregador, e mais 1 por cento do empregado, fôra definido ilegal por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Pediu-se o valor de Cr$ 195.61960, juros,custos e honorários. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos concordou com o recurso dos suplicados, sobre a ausência de direito dos autores sobre as contribuições dos empregados.

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