28453
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, industrial, alegaram que foram compelidos a recolher a Diretoria de Rendas de Curitiba, Paraná a título de Imposto de Lucro Imobiliário e respectivos adicionais sobre a renda de imóveis obtidos por direito hereditário o valor de 2.033.393,20 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era indevida e requereu a condenação da ré na restituição do valor pago. A ação foi julgada procedente. O réu apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)