A autora, sucessora de Ferreira de Souza e Companhia, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma 56 Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré na restituição do valor de Cr$ 487.401,10 pagos indevidamente pelo Imposto de Lucros Extraordinários no exercício de 1944 e referente ao ano base de 1943. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. A ré embargou, tendo os embargos recebidos.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DO VALOR
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O autor, representado pela inventariante Maria Amélia Rocha de Araújo, mulher, estado civil solteira, doméstica, requereu a restituição do valor de Cr$ 53.956,00, pago indevidamente. A Delegacia do Imposto de Renda cobria o Imposto sobre Lucro Imobiliário, dos bens vendidos em leilão pela inventariante. Esta alegou que tal ato era inconstitucional, pois havia obtido os imóveis por herança. O juiz converteu o julgamento em diligência, a fim de que o autor comprove o pagamento do tributo
UntitledA autora tinha sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e contratara o seguro de mercadorias de Haas e Cia Ltda, que foram embarcadas no Vapor Loide Honduras para Ilhéus. A caixa foi violada durante a viagem. Alegando que a responsabilidade pelo transporte era da ré, e fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529, e no Decreto nº 19473 de 10/11/1930, artigo 1º, a autora requereu a restituição do valor de Cr$ 35.392,20. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a autora como carecedora da ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação
UntitledClara Lafayette Stockler por si e representando o espólio de Albertina Bertha Lafayette Stockler, na qualidade de sua inventariante, e Francisca Lafayette Stockler Machado de Oliveira venderam à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro o imóvel na Rua Marques de São Vicente, 331, pagando como imposto sobre lucros o valor de Cr$ 2399666,66 para a Recebedoria do Distrito Federal. Acontece que as autoras discordam da quantia paga, fundamentando-se no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 2. Assim, requereram a devolução do valor de 573681,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, excluindo os honorários do advogado. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
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