A suplicante, sociedade civil brasileira estabelecida à Avenida Almirante Barroso, 97, 6º andar, sucessora da Companhia Comércio e Engenharia Edgard M. Rodrigues, com base no Código Civil, artigos 16, 159, 1056 e 1247, propõe uma ação ordinária requerendo o ressarcimento dos prejuízos causados pela recusa do XXXXX em aprovar o contrato firmado entre a suplicante e o Ministério da Agricultura, em construção do edifício chamado Centro Médico à altura do Km 47 da Rodovia Rio-São Paulo e destinado ao Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquizas Agrônomas CNEPA.O juiz Manoel Cerqueira julgou a ação procedente. O TFR, por unanimidade de votos, deu provimento em parte ao pedido, reduzindo a condenação ao valor de 350000,00 cruzeiros, excluindo os honorários do advogado. Foi negado o provimento aos outros pedidos da Companhia Comércio e Engenharia S/A e a União Federal.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO FINANCEIRA
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Dossiê/Processo
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1952; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara