O suplicante era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida na Avenida Cidade de Lima, 175. Requereu ação para garantir a restituição do valor de CR$ 84.066,50, referente à taxa indevidamente cobrada pela fiscalização bancária do Banco do Brasil S.A.. O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformado, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que desprezou os mesmos
Eno Scott e Bowne Inc. of Brazil (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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O autor, profissão advogado e Jornalista, residente na Rua Álvaro Alvim, 24, propôs ao Ministério da Agricultura, na qualidade de diretor-proprietário do Jornal Agrícola, colocar 3 páginas a sua disposição, pelo valor de Cr$ 3.000,00 mensais, para a divulgação de notícias e atos do Ministério. Formou-se, então, um contrato de publicidade, enviando, inclusive, o que era publicado no referido mandado ao Departamento de Imprensa e Propaganda, DIP, para comprovar publicidade e ser organizado no arquivo. Acontece que o jornal foi vítima de censura, sendo proibida a sua circulação por um despacho do facista Lourival Fontes, terminando com o contrato. A anulação do decreto, a extinção do DIP e a criação do Departamento Nacional de Informação, DNI, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, retransmitiu a aprovação do contrato à proposta do jornal. Assim, o autor requer o pagamento das prestações vencidas desde a gestão de Julio Barata no DNI, que não pagava os jornais e revistas, somando uma quantia total de Cr$ 207.000,00. O juiz Eduardo Jará julgou procedente a ação e recorreu de ex-ofício. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A união também recorreu para o mesmo Tribunal. Tal tribunal deu provimento ao recurso da União e ao ex-ofício, para julgar improcedente a ação, ficando assim prejudicado o recurso do autor. Então o autor manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do mesmo
União Federal (réu)A autora, com sede em São Paulo e filial na Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, pagou o valor total de Cr$ 52.582,50 proveniente de seguros sobre mercadorias embarcadas em diversos navios do réu, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, conforme o Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 5198 e 728, alega que a responsabilidade do extravio dessas mercadorias é da ré. Assim, requer a restituição do referido valor. A ação foi julgada procedente em parte sem honorários advocatícios. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Companhia Seguradora Brasileira Sociedade Anônima (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor, estado civil casado, residente na Rua Baronesa de Paconé, 66, Lagoa, Rio de Janeiro, adquiriu pelo valor de 80000,00 cruzeiros a cautela de penhor por uma jóia espanhola que era propriedade de Luis Eleias. Acontece que, ao tentar resgatar a dívida,a jóia já havia sido vendida em leilão antes do vencimento do prazo de 6 meses. Assim, o autor requeru a restituição da quantia de 80000,00 pela qual vendeu a jóia e mais 60000,00 cruzeiros, que deixou de ganhar com a venda dela de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 464.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em assembléia geral extraordinária resolveu elevar o capital social do valor de 4 bilhões de cruzeiros para 6 bilhões de cruzeiros, parte mediante a reavaliação parcial do ativo imobiliarizado no valor de 900 milhões de cruzeiros e parte utilizando contas do Estado do Guanabara. A ré intimou a suplicante a efetuar o pagamento do imposto sobre o valor da utilização dos fundos de reserva, e se baseou no artigo 45 da Lei no. 3519. Alegando que a reavaliação do ativo imobilizado não representava movimentação, entrada, aumento ou retirada do capital social da emprensa, mas um ajuste desse capital a realidade econômica do momento, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 7.920.000,00, relativo ao imposto referente a reavaliação do ativo imobilizado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos.
Companhia Cervejaria Brahma (autor). União Federal (réu)Os autores compraram, por intermédio da ré, sediada na Avenida Treze de Maio, 33/35, imóveis diversos. Acontece que, sendo eles ex-combatentes, tem direito a empréstimo mediante juros máximos de 6 por cento ao ano, pela lei 2355, de 29/11/1954. Assim, requerem a restituição dos juros que lhes vêm sendo cobrados e a redução destes para 6 por cento. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a sentença improcedente
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, proprietários, com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, propôs uma ação ordinária contra a suplicada requerendo a restituição do valor de Cr$ 770.400,00 referente ao Imposto Renda do imóvel situada à Avenida Atlântica, 2406, Rio de Janeiro, visto que a referida venda estaria isenta de tal tributação, pois foi admitido por cobrança. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também recorreu. Ação inconclusa
União Federal (réu)Os autores venderam a Gerardo Frankel e Peter Frankel o edifício na Rua Paulo César de Andrade, 70. A ré lhes cobrou o Imposto de Lucro Imobiliário, mesmo sendo um bem adquirido por herança. Assim, fundamentados na Lei nº 9330 de 1946, os autores requereram a restituição do valor da diferença paga com Imposto de Renda. O Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães julgou a ação procedente, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A suplicante, anteriormente denominada Anglo-Mexican Petroleum Company Limited., sociedade anonima inglesa., estabelecida à Praça XV de novembro no. 10, alega que tendo chegado ao porto de Santos o navio-tanque itamaraty, trazendo consinados à suplicante 7943998 quilos de oleo mineral combustível vindos de aruba Antilhas Holandesas., foi descarregada quantidade diversa a que constava na fatura consular comercial, o que resultou em multas no valor de CR$619,30 e CR$5169,80. Em virtude disto afirmadno que as referidas multas sçao ilegais, a suplicante porpõe uma ação ordinária requerendo das multas, bem como restituição do valor destas, que a suplicante depositou nos cofres públicos. O juiz julgou procedente a ação. A união apelou desta para o STF, que negou provimento ao recurso
shell Mex Brazil Limited (autor). União Federal (réu)A autora com sede na Rua do Carmo, 65/67, contrataram com as Indústrias I. B. Sabbá S.A e a Companhia Antártica Paulista seguros de mercadorias embarcadas em vapor do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. Essas mercadorias foram extraviadas e a autora teve de pagar o seguro do valor de CR$ 38717,90. Alegando ser o transporte responsabilidade da ré, a autora requereu a restituição da quantia, de acordo com o Código Comercial, artigos 519, 529, 494. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. O autor, então, opôs embargos de nulidade e infringentes do julgado. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Os embargos foram recebidos pelo STF e o recurso extraordinário foi denegado
Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro (réu)