DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              37130 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Empresas de engenharia vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 contra o diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes alegam que o citado réu cobra-lhes indevidamente o imposto do selo sobre contrato celebrado entre os autores e uma autarquia federal, e basearam-se na Carta Magna, artigo 15, parágrafo 5 para solicitarem a isenção do pagamento do imposto. Inicialmente, o mandado de segurança é concedido, entretanto, a União Federal solicitou recurso ao Tribunal Federal de Recursos, o processo passou por agravo e os ministros decidiram cassar o mandado de segurança. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR que deu provimento ao recurso

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