DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENEFICIO

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              39749 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Funcionários públicos do Ministério da Fazenda, vêm requerer, com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Pessoal do citado Ministério. As impetrantes são funcionários empossados posteriormente a efetivação da Lei 4069 de 11/06/1962. Além disso, estes recebem a porcentagem de 1 por cento na participação da arrecadação das rendas tributárias federais. Entretanto, o referido impetrado cancelou a participação dos funcionários admitidos posteriormente a Lei 4069. Contudo, os impetrantes solicitam por meio de mandado de segurança que seja retomado o benefício, e argumentam que a Lei 3756, artigo 8º, de 20/04/1960, assegura-lhes o recebimento deste. Após ser julgado, o juiz de direito denegou o pedido dos impetrantes. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

              Sans titre