O impetrante, capitão da Força Aérea Brasileira, residente e em serviço no Estado da Guanabara, impetraram um Mandado de Segurança contra atos dos suplicados, que indevidamente exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel adquirido pelo impetrante durante Missão Oficial do Governo no Exterior, vindo pelo Navio de Nacionalidade Alemã Capitão Ortegal, para que fosse o veículo liberado. O juiz concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; BENS
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As autoras, ambas de nacionalidade brasileira, com o estado civil de solteira, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo 24º, mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que determinou a apreensão dos automóveis que os suplicantes trouxeram como bagagem para o Brasil. Autos devolvidos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Inspetoria de Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira com estado civil de solteiro, militar, impetraram um mandado de segurança contra os senhores Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administraçao do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes trouxeram automóveis da marca Chevrolet, adquiridos no exterior. O primeiro réu pretendeu cobrar o pagamento do imposto de consumo, ,as foi alegado que este era indevido, pois os carros caracterizar bens de uso pessoal. Assim, requereram que o dito tributo deixasse de ser exigido, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porte do Rio de Janeiro (réu)