DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONTRATO; IMÓVEL

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              38789 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos proprietários, obtiveram empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, mediante garantia hipotecária do imóvel de sua propriedade à Rua Maria Amália, nº116. Contudo, no dia designado para a assinatura da respetiva escritura de mútuo hipotecário, o tabelião do 17º ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura sem que fosse pago o imposto do selo constante do Decreto nº 45421 de 12/02/959. Assim, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, rtigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança para que a referida escritura fosse celebrada. Houve agravo no TFR. O juiz hegou a segurança. Houve recurso ao TFR que foi considerado deserto

              Sem título