Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e contadores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Pelo Decreto 40985 de 21/02/1957, os contadores seriam fixados dentro das referências "24" e "28". Ocorreu-se que o Decreto-Lei 7988 de 29/09/1945 reconheceu que devia se atribuir aos contadores o nível universitário. Contudo, a autoridade impetrada escalonou os suplicantes dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto citado, e não de acordo com Decreto-Lei 7988, ou seja, de "27" a "31". Em vista da injustiça, os impetrantes requereram a impetrada a devida equiparação, mas apesar do consentimento da autoridade, não foram atendidos. Dessa forma, os suplicantes, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem equiparados e perceberem vencimentos correspodentes ao estipulado pelo Decreto-Lei 40995. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
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40713
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara