Os autores, servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística alegaram que foram admitidos neste como extranumerários mensalistas. Por contarem com mais de 5 anos de serviço público, julgaram ter direito de serem equiparados para todos os efeitos aos servidores efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 1954. Contudo, o Presidente da autarquia negou-se a equiparar os Funcionários, de forma que posteriormente foram demitidos e logo readmitidos, perdendo a contagem do tempo de serviço de 5 anos para a equiparação. Dessa forma com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, o artigo 141 §24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que fossem equiparados aos servidores efetivos. Houve agravo no TFR. O Juiz ao entender não ser muito proveitoso a concessão da segurança , denegou o mandado de segurança e condenou os impetrantes a arcar com as custas processuais. A parte vencida agravou junto ao TFR que negou provimento ao recurso sem apreciar o mérito. Inicio do Processo: 22/09/1958; Fim do Processo: 22/11/1960.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara