DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIOS

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              Os suplicantes Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Constituição Federal, art.141§24 e na Lei 1533/1951, requereram Mandado de Segurança contra o ato do suplicado, que lhes negou o Direito a percepção de Estipêndio integral calculado de acordo com a Lei nº3413/1958, Lei nº3531/1959, Lei nº3780/1960, Lei nº3826/1960, Lei nº4069/1962 e Lei nº4242/1963. O Juiz negou a segurança impetrada.

              Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)