O autor de Nacionalidade Brasileira, estado civil, casado é equiparado, por conta da Lei nº2622 letra B de 18/10/1955, e da Lei nº3890 de 18/04/1961 ao Secretário de seção da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, para efeito de Aposentadoria. Entretanto, o Diretor da Despesa Pública se nega a pagar ao impetrante os proventos atualizados que foram elevados ao simbolo PJ-1, correspondente ao valor de Cr$63.000.00. Destaca-se que o réu paga os proventos atualizados a diversos outros servidores. Neste contexto, o impetrante requer por meio de um Mandado de Segurança a Medida Liminar que faça a autoridade coatora pagar-lhe os proventos no padrão atualizado com as gratificações adicionais por tempo de serviço. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a Segurança, a União Federal agravou da decisão para o TFR, que negou provimento. Inicio do Processo: 12/12/1961; Fim do Processo: 10/01/1966;
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROVENTOS; ATUALIZAÇÃO DE CONTAS
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39723
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara