As dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, lotados na Contadoria do instituto réu. Pelo Decreto nº 51350 de 23/11/1961 foram classificados no serviço técnico-científico, no grupo ocupacional atuária e contabilidade. Pediram o reconhecimento de seu trabalho em tempo integral de serviço, de seu direito pela Lei nº 3780, artigo 49 e 52. O réu estaria em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido administrativo. Por isso pediram o mandado de segurança da Lei nº 1533 de 1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Houve recurso da parte autora ao STF, que foi negado.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os impetrantes, funcionários públicos federal, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ao executar o Decreto nº45359 de 28/01/1959 que dispunha sobre a aplicação da Lei nº 3531, de 19/01/1959 referente a concessão de abono provisório para os subordinados civis e militar, não ordenou o cálculo no abono sobre o Salário Mínimo no valor de CR$6.000,00 instituído pela Lei 45106 de 28/12/1958. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
UntitledDentre outros suplicantes, Gilson dos Santos Pinto, nacionalidade brasileira, funcionário público autárquico, amparado pelo Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, ,artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPI, com o intuito de ser mantido no cargo de Tesoureiro-auxiliar do IAPI. O juiz concedeu a segurança. ouve apelo ao TFR, que foi negado
UntitledDentre outros suplicantes, Regina Meinicke, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública federal, enfermeira, vem, amparada pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde por estar pagando-lhe salário com valor inferior da qual a impetrante tem direito. O mandado passou por agravo no TFR. o juiz negiu a segurança. Houve agravo ao TFR, que lhe foi negado
UntitledOs suplicantes, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato das rés. As suplicadas haviam nomeado funcionários interinos para ocuparem as vagas disponíveis para serem preenchidas através de concurso público, do qual os impetrantes eram candidatos.
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos dotados na Alfândega do Rio de Janeiro, ocupam os cargos de carreira de fiscal aduaneiro. Os suplicantes eram obrigados a servirem ininterruptamente 12 horas por dia, o que acarretava em 60 horas semanais. Com fundamento na Lei nº 1711 de 28/10/1952, Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946 e na Constituição Federal, artigo 157, item V os suplicantes esperavam o direito de prestarem apenas 33 horas semanais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de apenas servirem 33 horas por semana. O primeiro volume se encerrou sem a sentença
UntitledOs impetrantes, nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério da Sáude, foram admitidos no serviço público federal naqualidade de servidores pagos à conta da verba 3 conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. Como funcionários públicos efetivos requereram o cômputo do tempo do tempo do efetivo exercício anteriormente a data de entrada em igor da citada lei, contudo, a coatora não deu solução a pretensão dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os autorse impetraram mandado de segurança com objetivo de terem incorporado o tempo de serviço prestado anteriormente a 08/12/1958, visto que foram equiparados aos funcionáros efetivos.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledOs autores, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o réu na tentativa de impedir a execução da Lei n° 4242 de 1963, pois esta determinava que os funcionários públicos deveriam ser submetidos a uma prova escrita de suficiência, como determinava o Departamento Administrativo do Serviço Públicª O juiz Euclydes Aguiar negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
UntitledOs impetrantes, Servidores Públicos Civis, exerciam os cargos de Tesoureiros e Tesoureiros auxiliares do IAPB, impetraram mandado de segurança para o fim de serem as porcentagens no 44 por cento e 40 por cento previstos na Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, reajustadas com o surgimento da Lei nº 4242, de 1963.O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR que deciciu por dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e caçar a segurança
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