DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; REGIME ESTATUTÁRIO; GRATIFICAÇÃO

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              42879 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, de 1946 e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que vinham recebendo as gratificações de fim de ano de acordo com os funcionários desse instituto e o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que o decreto 36.443 de 1954 fez com que deixassem de receber os pagamentos como lhes era de direito, de acordo com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e o decreto 22.367 de 1956, artigo 161. Assim, depois de conseguirem despacho do presidente, vem requerer o pagamento das referidas gratificações como lhe é de direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e desistência pleitada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas sendo homologado.

              Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC - (réu)