Os suplicantes são contadores e agentes fiscais do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda, amparados pela COnstituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não apostilar seus títulos de nomeação de acordocom o padrão "Q" de vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Wellington Moreira Pimentel (4ª Vara da Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste realizar, indevidamente, a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre o valor do contrato de venda de um imóvel, de posse dos autores e adquirido por meio de herança, a terceiros. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal . O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve pela parte vencida recurso ao STF, que foi provido
Sem títuloFuncionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Sem títuloA impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo
Sem títuloEgydio de Giovanni de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Superintendente da citada Estrada de Ferro. Os impetrantes exercem a função de tesoureiro-auxiliar, padrão CC5, e solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a concede-lhes o benefício de serem classificados no padrão 5-C, o que acarretaria no aumento dos vencimentos dos autores, tal solicitação embasa-se na Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram admissão no mandado de segurança iniciado por José João da Silva e outros, alegando comunhão de interesses, conexão de causa e afinidade de fato e de direito na impetração requerida. Os autores impetraram contra ato omissivodo Senhor Diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por ter se negado a conceder-lhes a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida, com base na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145. Desta forma, os impetrantes requereram que lhes fosse concedida gratificação supracitada, como lhes é de direito. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a ordem. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
Sem títuloA Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar
Sem títuloJosé Carlos de Carvalho Vianna, nacionalidade masiluia, estado civil. casado, escritor-datilógrafo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, residente à Rua São Benedito, em Lorena, Estado de São Paulo vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/51, impetrar mandado de segurança contra a Presidência do IAPI por deixar de pagar o vencimento do impetrante após a exoneração dele; o juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara concedeu a segurança impetrada; o TFR deu provimento; José Carlos de Carvalho Vianna desistiu do presente recurso ao STF, e o STF homologou.
Sem títuloOs impetrantes, servidores públicos federais do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de incorporação aos vencimentos dos impetrantes do ,abono provisório de 301, previsto na lei nº 3531 de 19/01/1959; sem sentença, trata-se de 1º volume apenas com a demanda e procurações
Sem títuloO suplicante impetrou mandado de segurança contra a Chefia de Seção de Inscrições da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público por não aceitar a inscrição do impetrante no concurso para cargos de classe C para advogados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico- BNDE. A recusa é feita indevidamento, já que o impetrante atendia as premissas para a inscrição do concurso, configurando-se como caso especial defendido por lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz Dilson Dias concedeu a segurança. A parte ´re impetrada agravou ao TFR, que negou provimento
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