O suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à Avenida Visconde de Albuquerque nº 380, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que cobrou o pagamento de Imposto de Selo em transações de bens envolvendo os autores e a Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. Alegaram que as transações imobiliárias envolvendo a referida Caixa estavam isentos de tal imposto O juiz da 8º vara da Justiça Federal Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TRF os ministros, por maioria dos votos, deram provimento ao agravo de petição em mandado de segurança.
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu) . Imobiliária Itapemerim S/A (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Secundino M. Barbosa & Filho (autor). Ranon Llort LTDA (autor). Jorge Primo & Companhia (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente no estado de Minas Gerais. Era advogado, e estaria habilitado ao exercício do cargo de Procurador de Autarquia, pela Resolução nº 202 de 28/01/1946, do Conselho Administrativo do IAPI. Pediu provimento no cargo. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício, com custas ex-lege. A parte vencida interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso devido a reforma feita posteriormente ao agravo, pelo juiz Wellington Pimentel
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato ilegal do secretário do Ministério da Guerrra. Os impetrantes teriam direito ao aumento concedido pela Lei n° 4069 de 11/06/1962, contudo, o réu considerou que eles não deveriam fazer jus aos benefícios dos artigos 6 e 14 da referida lei. Os suplicantes, assim, requereram o reconhecimento de seus direitos aos benefícios. O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros sob relatoria do ministro Armando Rollemberg julgaram agravo de petição negamdo provimento.
Secretaria Geral do Ministério da Guerra (réu)A suplicante, também chamada Columbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, requereu um mandado de segurança contra o ato das suplicadas, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a registrar a ata de reunião que realizou a reavaliação do ativo imobilizado da autora. As suplicadas alegaram que o autor deveria realizar o pagamento do Imposto do Selo ao segundo impetrado. Dessa forma, o impetrante solicitou a segurança a fim de que os réu fossem compelidos judicialmente a registrar tal ata, e o segundo impetrado a deixar de cobrar o pagamento do imposto citado. Denegou-se o mandado de segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso.
Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Funcionário Públicos Federais vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Secretario Geral da Marinha. Os impetrantes consideram-se no direito de receber abono provisório de 30 por cento calculado sobre o salário mínimo de Cr$ 6.000,00 e pautam-se na Lei nº 3531 de 19/01/1959e no Decreto nº 45.106-A de 24/12/1958, para solicitarem tal benefício. Contudo, o impetrado considera devido tal abono. Dessa forma, os autores desejam impetrar tal mandado para que o réu seja obrigado a conceder o aumento. O mandado de segurança foi concedido, porém a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros decidiram cassar o mandado de segurança.
Secretaria Geral da Marinha (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, auxiliares de portaria do Ministério da Fazenda, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes negou o pagamento de seus vencimentos, de acordo com a Lei n° 1721 de 1952. A parte desistiu da segurança para interpor ação ordinária, homologada pelo juiz João de Queiroz.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)As impetrantes, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas e residentes no Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou o reconhecimento do direito das autoras de serem enquadradas na situação funcional de conferente de valores, visto que havia mais de 5 anos que exerciam tal função por necessidade dos serviços de tesourarias da Caixa de Amortização. A parte impetrante desistiu da demanda, que foi homologada pelo juiz com custas ex-lege
Diretoria do Pessoal do Ministério da FazendaOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos autores de terem apostilados os seus títulos de vencimentos igualmente aos mesmos funcionários abrangidos pela Plano de Classificação de Cargos Lei nº 3780 de 12/07/1960, conforme a diferença tratada na Lei nº 488, de 1948 artigo 4º. Houve cancelamento do pedido. Deu-se baixa e arquivou-se
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O impetrante, estado civil casado, funcionário autárquico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que exigiu o pagamento do Imposto de Selo sobre contratos de financiamento obtidos junto ao Instituto do Açúcar e do Álcool para aquisição de automóveis. O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida anteriormente. O impetrante agravou junto ao TFR, contudo o recurso interposto foi considerado deserto pelo Tribunal.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)