O impetrante e litisconsortes, funcionários públicos federais, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a 12 de julho de 1960, data da lei 3780, para efeitos de progressão horizontal; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança; houve agravo da parte ré ao TFR, que foi provido
Chefia do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A autora, nacionalidade brasileira, estado civil, solteira, maior, estudante na Faculdade Nacional de Filosofia, amparada pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra ato do Senhor Diretor do Ensino Superior do MEC. A suplicante obteve 4,2 como média final em um exame, a qual, de acordo com a Lei nº7 de 16/12/1946, lhe assegurava aprovação. Todavia, o Diretor alegou que o grau> mínimo previsto pelo Regimento interno seria 5. Assim, solicitou que fosse expedida ordem para que ela se matriculasse no 3º ano do curso de Física. O Processo passou por agravo, no TRF e por recurso no STF.O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhomens concedeu a segurança; Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento; Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu o recurso
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (Réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Sáude (Réu)Os autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada
A.Gracioso &Filho Ltda. (autor). Companhia Comércio e Navegação (autor). Companhia Comercial e Marítima S/A (autor). Representações Imar Ltdas. (autor). Rio de Janeiro Lighterage Company Limited e outros (autor). Delegacia do Trabalho Marítimo (réu)Os suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Trata-se de volume referente a ação ordinária,contendo assentamentos individuais dos suplicantes
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira são alunos da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que, amparados pela Lei nº 12533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria Federal do Ensino Superior por reprová-los nos exames finais, sendo que os impetrantes obtiveram média suficiente para lograrem aprovação.O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos .O juiz Almicar Ribas denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão do TRF, que deram provimento, por unanimidade de votos.A União recorreu extraordinariamente ao STF, que negaram o recurso, A União opôs embargos de divergência ao STF, que não conheceu dos embargos
Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)Dentre outros suplicantes, Isaac Peixoto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Bolívar vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrar o imposto de selo sobre imóvel sito à Rua Bolívar, apartamento que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia que isenta o autor do tributo anteriormente citado. Processo inconcluso, apenas o 1º volume dos autos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Diversas empresas comerciais filiadas à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC. As impetrantes alegaram sempre terem efetuado, juntamente com seus empregados, o pagamento da contribuição tríplice ao citado réu. Tal contribuição era fixada no percentual de 6 por cento, e foi reajustado para 7 por cento, após a vigência da lei n. 2755 de 16/04/1956, esta contribuição era destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC e a Legião Brasileira de Assistência. Entretanto, os impetrantes alegam que o réu, por meio de seus Delegados Regionais, vem cobrando uma contribuição de 1 por cento, aos empregados e empregadores, justificando ser para o custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM. Dessa forma, desejou o impetrante ser isento de tal acréscimo. O processo foi julgado e a segurança foi concedida. O juiz Wellington Pimentel concedeu a medida liminar pedida. Encerrou-se o primeiro volume sem julgamento. Autos inconclusos
Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima (autor). Borgauto Sociedade Anônima (autor). Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima (autor). Companhia Importadora de Máquinas - COMAC (autor). Companhia Expresso Federal e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transpores e Cargas- (IAPETC) (réu)As impetrantes, ambas estabelecidas à Av. Rio Branco, nº 81 sala 808, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada , que recusava-se restituir a diferença de imposto de consumo pago pela importação de Dioctilftalato, após retificação da classificação do referido processo, com base no Regulamento do Imposto de Consumo. Sentença: O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, negaram provimento unanimamente
Joory & Companhia Limitada (autor). Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)