Os impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Trata-se de do 2º volume do mandado de segurança impetrado pelos autores contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do Imposto Compulsório estabelecido pela Lei nº4.242/63. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ,confirmando a liminar, e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos.
Sin títuloDentre outras suplicantes, a Cia. Cervejaria Brahma, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a lei nº 1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra o IAPI por obrigá-la a pagar a taxa suplementar de percentual no valor de 1 por cento; o mandado passou por agravo no TFRjuiz Clovis Rodrigues da 4ª vara da Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição ao TFR (relator, que negou provimento
Sin títuloOs impetrantes são de nacionalidade brasileira, universitários, um de estado civil solteiro e ooutro casado e estão matriculados na Faculdade Nacional de Filosofia; ambos submeteram-se a exames de segunda época; Nelson Costa de Lima obteve média 4 na disciplina de Análise Superior e Alayete Bezerra da Silva obteve média 4,4 em Fudamentos da Educaçãoe 4 em Didática geral e Especial com ambos considerados reprovados; os impetrantes alegaram que , de acordo com a lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, deveriam ser aprovados, vistoque receberam média iguais e superiores a 4; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de serem matriculados na série seguinte; houve agravo no TFR; o juiz Jonatas de Matos Milhomens (4ª vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada e recorreude ofício; após agravo de petição no mandado, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento à ação para cassar a segurança concedida
Sin títuloDentre outros suplicantes, Antônio Ramos de Queiroz, nacionalidade brasileira, estado civil casado, serventuário da Justiça, que impetrou mandado de segurança contra a Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrar o imposto do selo sobre imóvel que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia Federal que isenta o autor do tributo anteriormente citado; o mandado passou por agravo no TFR; juiz Jugio Mariano concedeu a segurança; o réu agravou ao TFR, que deu provimento.
Sin títuloBenedito Pinto Bonifácio, estado civil desquitado, de nacionalidade brasileira, funcionário público do Ministerio da Fazenda, e lotado na Casa da Moeda , vem requerer, com base na Lei 1533 de 31/12/51e no ,artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda; o autor alega que o réu nãoatribuiu gratificações previstas na Lei 1711 artigo 145, de 28/10/1958, que prevê gratificações a trabalhadores que exercem funções em locais de risco de vida, baseando-se em laudo do Médico do Trabalho, da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, que atribuiu o trabalho na Casa da Moeda como perigoso para a vida dos funcionários; o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício; deu-se provimento ao recurso no TFR; no STF, negou-se o provimento do recurso.
Sin títuloOs suplicantes são contadores e agentes fiscais do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda, amparados pela COnstituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não apostilar seus títulos de nomeação de acordocom o padrão "Q" de vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Wellington Moreira Pimentel (4ª Vara da Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida.
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste realizar, indevidamente, a cobrança do imposto de lucro imobiliário sobre o valor do contrato de venda de um imóvel, de posse dos autores e adquirido por meio de herança, a terceiros. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal . O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve pela parte vencida recurso ao STF, que foi provido
Sin títuloFuncionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Sin títuloA impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo
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