Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, o primeiro de nacionalidade brasileira e o segundo Norte-Americano, de profissão comerciante, ambos de estado civil casados, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os autores alegam que ao transferirem suas residências para o Brasil, foram impedidos de liberarem os seus automóveis, embora tenham adquirido visto do Consulado Brasileiro no exterior, sob a alegação que haveria dívida em relação aos documentos, pois os modelos 1954, dos automóveis em questão, só foram postos a venda em janeiro de 1954, o que é incorreto pois houveram salões de exposição, já em junho e julho do ano anterior . Assim requereram desembaraço dos referidos automóveis que lhes é de direito. Sentença: O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Os ministros do Tribunal Federal de Recurso julgaram agravo de petição em mandado de segurança, negando provimento a ambos os recursos. Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Tribunal Federal de Recurso onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Os impetrantes, proprietários de diversos imóveis na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que lhes impôs o recolhimento do tributo instituído pela Lei nº 4494, de 25/11/1964 Lei do Inquilinato artigo 31, notificando os impetrantes a contribuirem com 4 por cento sobre a totalidade dos aluguéis recebidos no ano de 1964.A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
Sin títuloOs 48 autores, procuradores do Ministério Público do Trabalho com exercício no Estado da Guanabara, com base na Constituição Federal Art 141, requereram a incorporação aos seus vencimentos de procuradores a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos procuradores lotados em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961. Estes argumentaram em torno do princípio da isonomia.S: O JUiz Manoel Cerqueiro concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, custas na forma da lei. A parte vencida, agravou junto ao TFR (Relator Hugo Auler), que deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Sin títuloOs Suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, providenciários, aposentados, e residentes em Belo Horizonte, impetraram mandadodo de segurança contra a Junta Interventora do IAPFESP. os impetrantes objetivam com o presente mandado, o recebimento do abono; especial garantido pela Lei n º 4281 de 08/11/1963. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF. Segurança concedido. o Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os agravados interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado povimento, pelo STF. Juiz: Miranda Rosa; Ministros: Cunha Mello, Edias Gueiros, Gonçalves de Oliveira
Sin títuloFuncionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19, combinado com o Código de Processo Civil, artigo 88, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o direito de incorporação, aos seus vencimentos, de aumento no valor percentual de 30 por cento, que passou a vigorar a partir da vigência da Lei nº 4019 de 20/12/1961. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão recebeu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Candido Lobo, deram provimento para cassar a segurança
Sin títuloOs impetrantes, estado civil casado, profissão médico e prendas doméstica respectivamente, mulher, proprietários, residentes no Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente exigiu o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre a transação do imóvel situada à Rua da Rocha, 57, adquirido por herança. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso, recorrendo novamente ao STF, que deu provimento so recurso.
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha
Sin títuloOs autores propuseram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os suplicantes adquiriram por herança metade de um imóvel na Rua Correa de Almeida, 153. Ao tentarem vender sua metade juntamente com a metade do outro proprietário, o Tabelião do 11° Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, sob a alegação de que não foi exibida a prova do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. De acordo com os impetrantes, no entanto, este tributo estava sendo indevidamente exigido, pois o referido imóvel foi obtido por herança. Assim, com apoio na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada
Sin títuloO autor, com base na Constituição Federal, artigo 141 e 15 , e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra o réu que lhe negou a isenção tributária, do pagamento do Imposto de Selo na assinatura de um contrato entre o impetrante e o impetrado. O pedido foi concedido. O juiz recorreu de ofício e o TFR negou provimento.
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