Os autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos lotados na delegacia fiscal do Tesouro Nacional em Goiás, Ministério da Fazenda requereram um mandado de segurança. Estes argumentaram que estavam recebendo um salário inferior aos vencimentos de funcionários que executaram trabalho análogo. Tal fato contrapunha-se ao decreto lei 240 de 4/12/1948, art. 49. Segurança denegada. Os autores agravaram mas o recurso foi julgado deserto. Juiz Clóvis Rodrigues
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor, estado civil casado, profissão professor de violino, requereu um mandado de segurança contra o ato das impetradas, a fim de que fosse nomeado professor da cadeira de violino da Escola Nacional de Música da qual era docente. Desejava também impedir que fosse proclamados os resultados dos concursos por ele impugnados. O juiz remeteu o processo a 3ª Vara, o qual não se considerou competente para julgar a ação. Esta foi remetida ao STF, que sob a relatoria do Ministro Barros Barreto, acordou em indeferir o pedido, por unanimidade
UntitledO autor, negociante com um comércio de aves e ovos denominado Casa Rio Minas, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré que fechou o seu estabelecimento, sob o pretexto de que vendia mercadorias deterioradas. O juiz da 3ª Vara denegou o mandado de segurança impetrado.
UntitledA autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão industriária, residente à Rua Martins Lage, 66, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro. Em 1949 foi aposentada por invalidez. O benefício foi prorrogado até 1954, atingindo os 5 anos necessários para que se tornasse definitivo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, e o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. A autora pediu que a ré se abstivesse de praticar atos que pusessem em risco sua aposentadoria adquirida. A ré estava a pedir novos exames médicos, que segundo a autora não poderiam ferir seu direito adquirido. O juiz Marcelo Costa negou a segurança, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu através de um agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a suplicada estimou ilegalmente a cobrança visto que o preço estava fixado, fato que era provado segundo a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 20. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
UntitledOs suplicantes amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51; pela Constituição Federal, artigo 141,parágrafo 3 e 4; pelo Decreto nº 53642 de 28/02/64, impetraram mandado de segurança contra a Congregação da Faculdade Nacional de arquitetura da Universidade do Brasil por ferir os termos do decreto supracitado; os impetrantes prestaram o exame vestibular segundo a classificação proposta pela autoridade coatora, onde o critério de classificação basearia-se no decreto burlado; o mandado passou por agravo no TRF e por recurso extraordinário no STF;Juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança impetrada a parte vencida,agravou de petição, sendo a sentença reformada pelo juiz da 3ª Vara da Pública Renato Lomba; a parte ré agora vencida agravou ao TRF (Relator Armando Rollemberg), que deu provimento; a parte autora interpôs então recurso ordinário ao STF (Relator Lafayette de Andrada), que deu provimento
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileria, estado civil casados e residentes no estadodo Rio Grande do Sul propuseram mandado de segurança contra o Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda, reivindicando o aumento dos rejustes, conforme o previsto na Lei nº 3826artigo 9º de 1960 e a Lei nº 4069, artigo 6º de 1962.O juiz mandou a desistência da parte
UntitledOs suplicantes de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciantes , amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24 e o Código de Processo Civil, vêm impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federalpor cobrar valores adicionais ao pagamento do imposto de renda. O mandado passou por agravo no Tribuna Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal.O TFR deu provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e cassou a segurança. O STF rejeitou o embargo
UntitledDentre outros suplicantes, Adélia Augusta da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Paissandu; amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal , artigo 1412, parágrafo 24 e o Decreto nº 51900 de 1963, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel obtido por herança, o que o isenta do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
UntitledAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso
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