O autor, negociante com um comércio de aves e ovos denominado Casa Rio Minas, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré que fechou o seu estabelecimento, sob o pretexto de que vendia mercadorias deterioradas. O juiz da 3ª Vara denegou o mandado de segurança impetrado.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão industriária, residente à Rua Martins Lage, 66, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro. Em 1949 foi aposentada por invalidez. O benefício foi prorrogado até 1954, atingindo os 5 anos necessários para que se tornasse definitivo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, e o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. A autora pediu que a ré se abstivesse de praticar atos que pusessem em risco sua aposentadoria adquirida. A ré estava a pedir novos exames médicos, que segundo a autora não poderiam ferir seu direito adquirido. O juiz Marcelo Costa negou a segurança, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu através de um agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a suplicada estimou ilegalmente a cobrança visto que o preço estava fixado, fato que era provado segundo a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 20. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público ferroviário, aposentado, residente à Rua Humberto de Campos, lote 23, Nilópolis, impetrou um mandado de segurança contrea o Sr. Delegado da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos- CAPFESP. O suplicante foi vítima de um acidente enquanto estava em serviço para Estrada de Ferro Vitória e Minas, resultando na sua invalideze consequente aposentadoria. O autor deveria perceber os proventos integrais do cargo que ocupava. Contudo, o réu lhe negou este seu direito líquido e certo. Assim o autor requereu que aquele direito lhe fosse assegurado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Costa negou a segurança. O autor recorreu ao TFR, sendo o recurso julgado deserto
UntitledÂngelo Maia Monteiro, funcionário público de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Souza Neves, n] 275, Londrina, Estado do Paraná,vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o Diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas-IAPETC, afim de que este seja compelido judicialmente a nomear o impetrante ao cargo de tesoureiro-auxiliar de 3º categoria, estabelecendo seus vencimentos no Símbolo 7 C, como determinou a Lei nº 3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de RecursosDenegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso. A parte autora, inconformada, interpôs recurso extraordinário. Negou-se provimento ao recurso no Supremo Tribunal Federal
UntitledOs autores, o primeiro Médico, nacionalidade brasileira e o segundo comerciante, nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Os suplicantes pediram a anulação da cobrança do pagamento do imposto se selo em seu contrato de mútuo com garantia hipotecária, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Concedeu-se a segurança e recorreu de ofício. Negou-se provimento a ambos os recursos
UntitledA impetrante, com sede à Rua Antunes Maciel, nº 31/33, empresa jornalística produzia revistas e álbuns para serem preenchidos por estampas, acompanhadas de sorteios de prêmios. No entanto, após passar à editora as publicações, deixou de ter a autorização administrattiva para sorteio de prêmios, o que resultou num processo por crime contra a economia popular, o que foi arquivado. Depois de obter uma carta-patente, o impetrado determinou a satisfação de exigências, que a impetrante afirmou serem contrárias ao plano aprovado, de vendas em separado de álbuns e estampas, sob pena de cassação da carta-patente. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de seuspender o cancelamento da carta-patente. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do TFR à unanimidade concedeu provimento aos recursos junto ao STF que negou provimento
UntitledO suplicante, de nacionalidade sueca, industriário veio residir no Brasil após exercer funções técnicas no exterior e trouxe consigo em sua bagagem um automóvel marca Mercedes Bens; contudo, a Inspetoria da Alfândega negou-se a desembaraçar o veículo sem o pagamento do imposto de consumo; por conseguinte, a superintendência da Administração do Porto cobraria pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do referido imposto; o juiz Jorge Salomão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Armando Rollemberg), que negou provimento
UntitledOs autores, alguns aposentados e outros pensionistas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPI, propuseram mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente daquele instituto. Os suplicantes alegaram que o réu se recusava a cumprir o dever imposto pela Lei n º 3593 de 1959. Esta recusa seria ilegal e violava o direito líquido e certo dos impetrantes. Assim, requereram que o réu fosse compelido a pagar reajustadasas aposentadorias e pensões que lhes eram de direito, de acordo com a lei supracitada. Processo inconcluso, aguardando providência do interessado
UntitledA suplicante amparada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio por cobrança ilegal de imposto por parte da primeira impetrada; a segunda suplicante exige o pagamento do tributo supracitado para depois atender ao pedido da impetrante de arquivar a Assembléia Geral Extraordinária que tinha convocado para aprovar o aumento de seu capital social. A primeira autoridade coatora, em face da elevação do supracitado capital da impetrante, passou a cobrar imposto sobre esse aumento. Tal cobrança é ilegal e cometida por ambas as autoridades. O processo encontra-se inconcluso
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