Os autores profissão escrivão de polícia, com o apoio na Contituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951,impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública. Os impetrantes possuíam direitoà inclusão na classe 1 da carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme a Lei nº 1639 de 14/07/1952. Contudo, o referido Diretor, negou-lhe os benefícios que lhes eram de direito. Assim, os suplicantes requereram o seu benefício,bem como as apostilas em seus títulos. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o mandado nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TRF, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Houve recurso ao STF, onde negaram provimento ao recurso
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Funcionário Públicos da Justiça Militar- Exército, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Geral da Despesa Pública do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Os autores são aposentados que solicitam a segurança a fim de que seus vencimentos sejam equiparados aos dos funcionários de igual função em atividade, como descrito na Lei nº 3826 de 23/11/1960, além disso, solicitam um aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, com base na mesma lei, artigo 9º. O juiz negou a segurança. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, porém perdeu o prazo, julgando o Tribunal assim o recurso deserto
Diretoria da Despesa Pública (réu)Funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -DNER, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, artigo 1ª, alterada pela Lei nª 4348 de 26/06/1964, combinando com a Constituição Federal, artigo 150, mandado de segurança contra o Diretor Geral do referido departamentª As impetrantes solicitam a segurança a fim de serem enquadrados nos níveis de vencimentos descritos na Lei nª 971 de 06/10/1961, artigo 8ª, elevando assim seus vencimentos. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, vêm requerer mandado de segurança , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado Instituto, a fim de que este conceda aos autores o acesso à carreira de Técnico de Administração.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TRF, porém o processo foi considerado deserto devido a perda do prazo legal
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Ministério da SaúdeFuncionários públicos, que exerceram a função de procurador da Fazenda Nacional, todos de nacionalida brasileira, vem requerer , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado desegurança contra o Diretor da recebedoria Federal no Estado da Guanabara, a fim de que o réu reconheça que as porcentagens sobre o produto da cobrança da dívida ativa não deverão ser adicionados aos valores das parcelas de contraprestações que lhes é devida pelo Estado. Processo sem sentença, esperando providência da parte interessada
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A Exportadora e Importadora Visalia LTDA celebrou contrato de exportação de café paro os Estados Unidos da América, com a empresa R. F. Goldsmith, sediada em Nova Yorque. Contudo, no período de embarque das sacas os bancários se encontravam em greve, impossibilitando que a citada empresa exportadora pagasse a chamada cota de contribuição de 22 dólares por saca de café ao Instituto Brasileiro do Café-IBC. Dessa forma, o citado instituto autorizou o embarque da mercadoria, mas exigiu como caução do pagamento da cota a detenção dos chamados conhecimentos marítimos e conhecimentos de embarque, documentos que comprovam a posse da mercadoria. Aconteceu, porém que após a carga chegar ao destino, a justiça americana prendeu a carga pelo fato do transportador não obteve o documento que havia ficado em posse do IBC. Assim, as empresas solicitam, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Instituto brasileiro do Café, para que este devolva os conhecimentos de depósito ou warrants, relativos às retiradas sacas de café e junto a justiça nova-iorquina a liberação da mercadoria. O processo não chegou a ser julgado por desistência das impetrantes. No processo consta somente o acordão proferido pelo STFR: que nega provimento aos recursos impetrados
R. F. Goldsmith (autor). Exportadora e Importadora Visalia LTDA (autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Café (réu)Os impetrante, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civil com apoio na Constituição da Federal, artigo 141 § 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários em Serviço Público-IAPFESP na 7º Região Administrativa. Os autores foram aposentados como funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil e eram segurados obrigatórios da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário da Central do Brasil posteriormente, deixaram de ser descontados naquela Caixa e passarama contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Quando pleitaram o restabelecimento de suas contribuições para que pudessem fazer jus aos benefícios devidos, o pedido foi indeferido. Assim, requereram que a autoridade ré autorizasse o reinício do pagamento, pelo dobro das contribuições a que estava obrigada, restabelecendo o vínculo associativo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Erasmo de Couto negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento
Presidência da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensõesdos Ferroviários em Serviço Público (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes são procuradores de 1ª categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por não reajustar seus vencimentos com os abonos de percentual no valor de 20 por cento e 30 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR, onde os Ministros por unanimidade negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC (réu)