Jorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
As suplicantes são firmas de terraplanagem que, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do DNER por cobrança ilegal do imposto do selo na assinatura dos Termos de Tarefa, documento no qual as impetrantes responsabilizaram-se por serviços a serem realizados na BR - 23, A cobrança do tributo não tem embasamento legal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar, o processo ficou paralisado por falta de interesse dos interessados; falta de iniciativas
UntitledOs espólios representados pela inventariante Margarida Martins Gomes Ribeiro requereram mandado de segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O réu teria solicidado o pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse dos autores, situado à Rua Menezes Vieira, antiga Rua Etelvina, 49, Méier, frequesia do Engenho Novo. Tal imóvel deveria ser vendido a Israel Zaidhaft e Chil Grynszpan, e foi adquirido pelos autores através de herança de Candido Pimentel. Sendo assim, alegaram que sobre tal operação de compra e venda não poderia incidir a cobrança do referido imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixasse de solicitar o pagamento do imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente foi interposto recurso aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo, negando provimento ao recurso por unanimidade. No STF os ministros negaram provimento ao recurso, em decisão unânime
UntitledOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
UntitledPedro Petrone, de Nacionalidade Brasileira,estado civil casado, professor de jjormoni, residente na rua do Matoso , nº126,aptº201, vem impetrar o Mandado de Segurança, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal> doMinistério da Educação e Cultura. O impetrante é prfessor do Instituto Benjamin Constant e solicitou a segurança afim de que o réu classifique-o com base na Lei nº3780 de 12/7/1960, além de atribuir ao seu vencimento um aumento no valor percentual de vinte por cento por possuir nível superior, como determinou o Decreto nº50562 de08/5/1962. O processo passou por agravo noi Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu do ofício. A ré apelou para oTRF, que deu provimento. Então o autor interpôs recurso extraordinário, que foi improvido
UntitledOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que cobrou o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na transação de um imóvel à Rua Dona Clara, 68, estação Mangueira. Os suplicantes alegaram que estariam isentos de tal cobrança, pois o imóvel foi adquirido por herança. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo onde se negou provimento unanimamente.
UntitledAs suplicantes, amparadas pela Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigos 319 e 331, impetraram mandado de segurança contra a Presidência e a Delegacia do IAPI por fazerem cumprir os termos ilegais do Aviso de 05/08/1946, item 3. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. o juiz denegou o mandado de segurança. A parte impetrante recorreu ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Candido Lobo acordou em negar provimento, unanimemente
UntitledEmma Caneppa Silva, Victoria Gutierrez Ferreira, Maria de Souza Pires Ferreirae Prospera Irala Moniz Freire, as três primeiras de nacionalidade brasileira, a última de nacionalidade paraguaia, todos com estado civil de viúva, viúvas de militares, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar cobrança do imposto sobre as pensões do Tesouro Nacional, a chamada herança militar, recebidos pelas autoras, isentando-as de qualquer pagamento. O processo foi julgado e posteriormente passou por recurso no TFR. O juiz da 3ª Vara, julgou procedente, concedeu mandado de ssegurança impetrado. O Tribunal Federal deRecursos negou provimento ao reccurso
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira funcionários público federal, impetraram um mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Pessoal do ministério da Indústria e do Comércio. Os suplicantes alegaram que teriam direito à percepção das vantagens relativas às promoções horizontais de triênios, conforme o siposto na Lei nº3.780/60 , artigo 14 , parágrafo terceiro e sétimo , tal direito líquido e certo , impedindo que as vantagens lhes fossem pagas. Assim , requereram que aqueles aumentos trienais lhes fossem garantidos , conforme a lei supracitada. A parte autora desistiu da ação.
Untitled