Os autores são proprietários de Imóveis adquiridos por meio de herança, e solicitaram o mandado de segunaça, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste realizar a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário sobre a transação de venda destes Imóveis a terceiros. O processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão, concedeu o mandado de segurança impetrado. O TFR negou provimento ao recurso
Delegacia Regional de Imposto de Renda (réu). Russel, João Frederico Mourão (Juiz)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por herança, contudo, ao tentarem realizar a venda dos Imóveis a terceiros, foram surpreendidos pelo réu, que cobrou-lhe o imposto sobre o lucro imobiliário. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança afim de que o réu deixe de realizar a cobrança deste imposto. O juiz Clovis Rodrigues, concedeu o mandado a aos autores. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Manoel Duarte Brazio, Francisco Rodrigues e Benedito Neves Góes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes no Estado de São Paulo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM, pelo faro deste negar-lhes o direito ao recebimento de seus vencimentosnos padrões estabelecidos pela Lei nº3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso. O STF arquivou o recurso extraordinário
Diretoria do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos- IAPM (réu)Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Afândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que o ato do réu era ilegal ao determinar a apreensão e venda em leilão dos bens móveis e objetos de uso pessoal, trazidos como bagagem. Assim, requereram a liberaçãodos automóveis e a suspensão do leilão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinto pela decadência o direito a mandado de segurança. A decisão foi agravada no TFR, onde os ministros sob arelatoria do Sr. Ministro Palheiro Alves, negaram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base na Constituição Federal, artigo 141§ 24, e na Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurançacontra o Sr.Diretor Geral da Estrada de Ferro Central do Brasil, Rede Ferroviária Federal . Os impetrantes eram servidores civis e estavam percebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. A Lei nª 3531 de 19/01/1959 determinou que nenhum salário do Distrito Federal poderia ser inferior ao valor de Cr$ 6.000,00. Entretanto, ao solicitarem ao réu o pagamento que lhes era de direito, este mandou arquivá-lo, caracterizando ato omissivª Assim, os autores requereram que seus direitos fossem reconhecidos, conforme o disposto na lei supracitada. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concede a segurança. Houve agravo ao TFR que negou provimento
Diretoria da Rede Ferroviária Federal S/A (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Dentre outros suplicantes, José Carlos Palácios Kruel, nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, profissão economista que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabarapor cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, inaplicável ao caso em questão, no qual o imóvel que se deseja vender foi obtido por herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 4ª Vara, concedeu a segurança, a União agravou de petição ao TFR, aonde deu-se provimento em parte para reformar a sentença, menos aos litisconsortes de folhas 53 e 66
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes, estado civil casado, profissão; engenheiro civil, funcionários do SENAC, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem contribuintes do IAPC; o juiz Jônatas de Matos negou a segurança; a parte autora agravou ao TFR, que deu provimento; a parte ré recorreu ao STF, que negou provimento
Administração Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC (réu)As autoras vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem-DNER, afim de que este seja compelido judicialmente a assinar contrato de prestação de serviço com as empresas de engenharia, ora autoras sem a obrigatoriedade do pagamento do imposto de selo. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. Deu-se no TFR, provimentoao recurso. O DNER, inconformado, interpôs Recurso Extraordinário. Negou-se seguimento ao recurso
Empresa de Engenharia Zênite Ltda. (autor). Sociedade de Construção e Engenharia Ltda. (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado., oficial administrativo, residente à Rua Paraguai, 32, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Despesa Pública. O suplicante teria direitoÀ gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores de vencimentos estabelecidos pela Lei nº 2745 de 12/03/1956. Todavia, o réu negou-lhes aquela gratificação. Assim, requereu que aquele direito lhe fosse concedido. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raphael Teixeira Rolim, julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, negando por unanimidade de votos
Diretoria da Despesa Pública