Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por herança, contudo, ao tentarem realizar a venda dos Imóveis a terceiros, foram surpreendidos pelo réu, que cobrou-lhe o imposto sobre o lucro imobiliário. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança afim de que o réu deixe de realizar a cobrança deste imposto. O juiz Clovis Rodrigues, concedeu o mandado a aos autores. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, lotados no Instituto de Pulricultura, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3, 4 e 24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigo 158 e 159, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Educação e da Cultura por deixar de pagar-lhes a gratificação especial de percentual no valor de 30 por cento, que devia ser acrescido em seus respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No TFR, deu-se provimento "in totum" ao recurso
Sans titreAida de Andrea Montagna, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,funcionária; pública, residente à Rua Assis Brasil vem, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, p.24, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto da mesma cidade or cobrança do imposto de consumo e a taxa de armazenagem, tributos esses aplicados sobre seu automóvel, trazido do exterior; o mandado passou por apelação cível no TFR;o juiz; concedeu a segurança e recorreu de ofício; O TFR negou provimento
Sans titreAntônio Gama da Silva, residente à Rua Rainha Elizabeth, bairro de Copacabana e Celestino Ferreira da Silva, residente à Estrada Intendente Magalhães, bairro de Realengo; ambos têm nacionalidade brasileira, estado civil; casado e são comerciantes que, amparados pela Lei n°1533 de 28/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p.24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Banco Nacional de Habitação por recolhimento ilegal das importâncias referentes à subscrição de letras imobiliárias, da qual eram isentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Henrique D'Ávila) que negou provimento; houve recurso ao STF (Relator Eloy da Rocha), que negou provimento
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto
Sans titreOs autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada
Sans titreOs autores, com comércio de compra e venda de ,café impetraram um mandado de Segurança contra os réus, a fim de cessar a coação que estavam sofrendo; pediram a liberação do café sem o prévio pagamento do Imposto de vendas e consignações; o processo encontra-se em precário estado de continuação
Sans titreO réu negou homologação de contrato de empreitada firmado com a suplicante. Esta tinha sede na cidade de São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha , nº 416 , 8º Andar. Após procedimento de coleta de preços , conforme o Decreto nº 53.152/63 , foi contratada para construção de ferrovia entre suzano e Ribeirão Pires , São Paulo. O Conselho Ferroviário Nacional , entretanto , se recusava a homologar a coleta de preços. A autora pediu anulação de atos da coatora , e sustação de quaisquer assinaturas indevidas no contrato. O Juiz denegou a segurança. Após agravo sob relatoria do Ministro Henoch Reis , agravo este realizado no Tribunal Federal de Recursos , negou-se provimento ao recurso.
Sans titreOs 28 suplicantes eram funcionários públicos autárquicos de nacionalidade brasileira, profissão contadores. Pelo Decreto-Lei nº 7988 de 22/09/1957, os contadores foram elevados ao nível universitário. Pediram equiparação de vencimentos aos Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com base no princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, e pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 259, Estado dos Funcionários Públicos Civis da União. Queriam ainda a diferença de vencimentos. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Salomão denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu no TRF sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Onde os ministros negaram procedimento ao agravo
O autor, tabelião com cartório à Rua do Rosário, 114, tendo sido diretor do Jornal A Nota, e transitado com julgado que esta marca era propriedade da 1ª. Ré, requereu a citação das rés para que tomassem conhecimento de dúvidas que de acordo com a citada sentença não haveria de assumir sozinho. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou incabível o recurso
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