Os impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes)
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor, firma industrial de madeireros, com base na Constituição Federal artigo 141 e no Decreto-Lei nº 9730 de 04/09/1947, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu, que proibiu a circulação de vagões particulares nas estradas de ferro e incorporou ao patrimônio da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina os vagões da supliante e de outros particulares, para pagamento em prestação. Os impetrantes impetrarm recurso ao STF, que sob a relatoria do Ministro Barros Barreto acordaram não tomar conhecimento por ser incompetente o STF. Por maioria dos votos o processo foi pata TFR, que sob relatoria do Ministro Henrique D`Avila deu provimento ao recurso em favor da União
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Constituição FederaL artigo 141 §24 em conjunto com o Código de Processo Civil artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a suplicada. Os impetrantes objetivavam que a autoridade suplicada efetuasse o pagamento de suas aposentadorias com proventos integrais. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e tanto a ré como os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo da ré. Os autores interpuseram recurso ordinário, que foi provido em parte pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAs impetrantes, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas e residentes no Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou o reconhecimento do direito das autoras de serem enquadradas na situação funcional de conferente de valores, visto que havia mais de 5 anos que exerciam tal função por necessidade dos serviços de tesourarias da Caixa de Amortização. A parte impetrante desistiu da demanda, que foi homologada pelo juiz com custas ex-lege
Sans titreDentre outros suplicantes, Hilda Reis, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, profissão professora, residente à Travessa Cruz, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 203, parágrafos 4 e 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, por cobrança ilegal do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos professores públicos, que não teriam obrigação de efetuar tal pagamento. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança ao impetrante, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao TFR, com o relator Candido Lobo, que negou provimento ao recurso. A parte vencida propôs então embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR, com relatoria de Alfredo Bernardes. A parte vencida ofereceu recurso extraordinário ao STF, que tomou conhecimento
Sans titreOs impetrantes, ambos médicos,psiquiatras, nível 17-A do quadro de pessoal do MS foram nomeados com os respectivos cargos, classe k do referido Ministério. Pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 os empregados nas condições dos suplicantes seriam equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal, contanto contassem com 5 anos de exercício. A lei nº 2284 de 09/08/1954, estipulou que ficaria equiparado a funcionário público, extranumerário mensalista que contasse com 5 anos de serviço público. Com o advento da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 19 e 22, que dispôs sobre a classificação de cargos e funções do serviço público civil, os impetrantes, por contarem com mais de 5 anos de serviço público e por se enquadrarem nos preceitos das leis citadas, teriam que ser considerados como servidores estáveis. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder os benefícios, sob a alegação de que os impetrantes não contavam com mais de 5 anos de serviço ininterrupto. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo141, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de serem enquadrados no nível 17 - A, como servidores estáveis. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A partevencida agravou de petição para p TRF (Ministro Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao Recurso
Sans titreSérgio Barreira Pinto, residente à Rua Petrolândia, nº 223, Aurélio Barradas, Ruas - Residente à Avenida Teixeira de Castro, nº 59 - e Luiz Cláudio Leite Koeler - residente à Rua Pinto Guedes, nº 90 -, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são funcionários autárquicos lotados na Administração do Porto do Rio de Janeiro., classificados como engenheiros, nível 4-C, percebendo vencimentos de Cr$ 112.500,00, conforme a Lei nº 4242 de 17/07/1963. Ocorreu que com o Decreto nº 53413 de 17/01/1964, os engenheiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e do Departamento de Obras Contra as Secas passaram a receber os seguintes vencimentos: Cr$185.000,00, Cr$ 220.000,00 e Cr$285.000,00. Os Suplicantes alegaram que os funcionários de qual categoria deveriam ter necesariamente vencimentos iguais e requerem os beneficios à autoridade coatora, mas sem resultado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem reclassificadas nos termos do Decreto nº 53413 e passaram a perceber vencimentos superiores aos que percebiam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: Juiz nega segurança impetrada, agravando a parte vencida para o TFR (Relator Ministro Antonio Neder), que negou provimento
Sans titreOs impetrantes, funcionários públicos federais, economistas no quadro do Conselho Nacional de Economia, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento dos impetrantes à reclassificação no quadro de serviço de técnico científico, grupo ocupacional de Economia e Finanças da série de economistas, conforme o Decreto nº 49179 de 1/11/1960. Deu-se baixa e arquivou-se.
Sans titreOs dezoito autores, com base na constituição federal artigo nº 141 e na Lei nº 1533 de 1951, agentes fiscais, oficiais de administração e escriturários de Alfândega do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram o direito a participação no produto das multas fiscais, infrações fiscais, conforme a Lei nº 4069 de 1962, autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Consumo artigo nº 373. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2º Vara Federal Pública negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de instrumento decidindo pelo provimento unanimamente.
Sans titreOs autores eram de nacionalidade brasileira, com profissão de físico, estudante, general e médico. Pediram que a ré lhes pagasse a diferença entre as quantias recebidas e as realmente devidas, sobre a participação nos lucros dos exercícios de 1955 a 1959. O valor total requerido era de Cr$ 11.483,70, mais juros de mora, custas e honorários de advogado. Pediram ainda a anulação de deliberações da assembléia de acionistas, de 28/12/1957. tratava-se da renda aferida aos fundadores da ré. Esta tinha sede na Avenida Brasil, 3285. Processo sem sentença
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