Empresa de tecelagem vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Administração do Porto do Rio de janeiro. O impetrante importou 100 quilos de papel metalizado. Inicialmente esse produto foi taxado em alíquota de 80 por cento, e posteriormente, recalculado o imposto aduaneiro, foi taxa em 60 por cento do valor do produto, segundo a Lei das tarifas das alfândegas. Entretanto, os impetrados discordaram da taxação feita pela carteira de Câmbio do Banco do Brasil e recalculou o imposto, firmando a porcentagem de 100 por cento sobre o valor do produto. Inconformado, o impetrante solicitou tal mandado para impedir tal taxação. Contudo, foi negado o mandado de segurança e o processo foi arquivado
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por retirar-lhes valor do provento de João Tavares Dias Pessoa, esposo e pai dos impetrantes. O Juiz denegou a segurança
Zonder titelOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil; casados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de selo, inaplicável ao caso em questão, pelos impetrantes terem feito um acordo com a Caixa Econômica Federal para o mútuo hipotecário sobre imóveis; a presença de uma autarquia federal como a CEF isenta o contrato da cobrança do imposto supracitado; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a Segurança impetrada, no TFR os ministros julgaram agravo de petição m mandado de segurança dando provimento para cessar a segurança
Zonder titelOs impetrantes, técnicos em agrimensura diplomados pelo Colégio Militar do Ceará, pela Escola Técnica Álvaro da Silveira e pela Escola Paulista de Agrimensura, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que negou-se a registrar os títulos dos impetantes como determina a Lei nº 3843, de 12/12/1960. Não houve alegação relativa ao despacho ordenado pelo juiz
Zonder titelOs autores, de ,nacionalidade; brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; os autores alegam que o réu vem cobrando o imposto sobre lucro imobiliário quando os autores pretendiam vender seu imóvel, o que é ilegal, pois o imóvel foi adquirido por herança; Assim, requerem que o réu suste a cobrança referida, nos termos do decreto 9330; juiz Hélio Pereira concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que deu provimento em parte; houve recurso ao STF, que não teve seguimento
Zonder titelO primeiro autor era peticionário original da ação, agindo em causa própria. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com escritório no bairro de Botafogo à Rua Voluntários da Pátria, 191. Fez promessa de compra do apartamento à Rua Inhangá, 33/902, tendo a réu como credora hipotecária do valor de Cr$ 1.600.00,00. Estaria sendo prejudicado pela paralização de seu processo por ordem de ofício do Conselho Superior das Caixas Econômicas, em determinação do Presidente da República. O autor pede garantia sobre o andamento do processo hipotecário. O juiz julgou procedente o pedido, confirmando as liminiares e concedendo a segurança. Recorrendo de ofício automaticamente junto ao Tribunal Federal de Recursos, que nega provimento ao recurso
Zonder titelOs autores, servidores autárquicos. Do réu, requereram um mandado de segurança a fim de que a ré efetuasse o pagamento da gratificação anual relativa ao ano de 1958; o juiz Wellington Moreira Pimentel, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou a segurança impetrada; os ministros do TFR negaram provimento ao recurso;
Zonder titelOs autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
Zonder titelA 1ª suplicante, nacionalidade norte-americana, estado civil casada profissão prendas domésticas gênero feminino e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os suplicantes alegam que o 1º impetrado fará leiloar um automóvel de marca Rontil, outro de marca chevrolet e uma vitrola portátil RL e um televisor GE de propriedade dos impetrantes, respectivamente; acontece que o réu não vem lhes concedendo as vantagens da Lei 3244 de 14/08/57, artigo 73 e da Lei nº 4357 de 17/07/64, artigo 7º; além disso, não tem tido desembaraço alfandegário como era previsto no Código Comercial, artigo 524 e na Constituição Federal, artigo 142 e 141; Assim, requerem que o leilão seja sustado e que paguem apenas o que é previsto pelos artigos acima referidos; O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida e ordenou o arquivamento.
Zonder titelOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, são tesoureiros-auxiliares símbolo CC-5 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários -IAPC-. Pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, o símbolo CC-5 passa a corresponder ao 5-C com respectivos vencimentos. Contudo, apesar de declaração favorável dos deputados federais, houve rejeição do veto do Presidente da República à Lei nº 3780, artigo 61, que declarava não haver correspondência entre os níveis salariais e símbolos previstos na referida lei. Dessa forma, os requerentes ficaram excluídos do sistema de classificação que os transformaria em 5-C, mantendo-se assim no símbolo CC-5. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo, 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem nomeados com o símbolo5-C, correspondente ao cargo que exercem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso
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