Os suplicantes são funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria do Pessoal. Do Ministério supracitado por deixar de efetuar o registro de percentual no valor de trinta por cento nos vencimentos dos impetrantes; processo inconcluso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante e litisconsortes, funcionários públicos federais, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a 12 de julho de 1960, data da lei 3780, para efeitos de progressão horizontal; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança; houve agravo da parte ré ao TFR, que foi provido
UntitledOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 § 24, da Constituição Federal, impetrou a Superintendência da Companhia de Navegação Costeira-Autarquia Federalpor violação da Lei nº 4242 de 17/07/1963. O impetrante nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão engenheiro e funcionário da autoridade coatora, recebia vencimentos mensais que ultrapassavam o valor de Cr$ 350.000,00, valor garantido e protegido pela lei supracitada. Contudo a impetrada combinou diversos artigos e parágrafos da lei e descobriu uma montagem legal que descontava um valor do salário do suplicante. Tendo seu direito violado pela suplicada através da medida supracitada, o impetrante busca garantir a segurança desse direito. O juiz denegou a segurança impetrada
UntitledFuncionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil casado, aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o diretor da despesa pública pelo fato deste, segundo os autores, estar realizando descontos mensais nas folhas de pagamento dos autores, descontos esses, que já excederam o valor de Cr$ 200.000,00, a partir da data da execução da lei de paridade, Lei nº 3826, de 23/11/1960 por conta do reajustamento das vantagens pela Lei nº 2622, de 18/10/1955. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de fazer tais descontos, e que este atribua aos vencimentos dos autores um abono no valor percentual de 44 por cento, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 92, 63 e 93. O juiz concedeu a segurança, em parte, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, reformando a sentença e cassando a segurança. Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso
UntitledOs autores, o primeiro brasileiro naturalizado e segundo imigrante polonês requereram em mandado de segurança contra a exigência do réu de uma certidão da renda imobiliária do Estado da Guanabara comprobatória do valor locativo do imóvel localizado à Rua Magalhães Couto, 99 de sua propriedade. Pediram que fosse reconhecido a avaliação judicial feita anteriormente. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
UntitledOs impetrantes, todos nacionalidade brasileira e funcionários inativos da administração do porto do Rio de Janeiro teriam direitos, pela lei n° 4019 de 20/12/1969, art 2° e 4° de à incorporarão aos seus vencimentos do percentual de 30
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão advogada, residente no Largo de São Francisco de Paula, nº26, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; a suplicante alegou que o réu fraudou a limitação legal de que os juros convencionais não poderiam exceder o valor percentual de dez por cento e passou a exigir dos contrantes a pagar-lhe uma taxa de fiscalização da garantia; Assim, requereu a obtenção da declaração de nulidade da cláusula 11º referente àquela taxa; tendo em vista o mandado de levantamento junto às folhas 243, o juiz julgou extinta a ação
UntitledO impetrante, de nacionalidade amaricana, estado civil, casado, domiciliado no Hotel Califórnia, transfeiru-se de forma permanente para o Brasil, obtendo a carteira de estrangeiro com concessão de permanência definitiva. No exterior, possuia a firma; Alger Trading Corp. com 635.000 dólares de mercadorias, as quais tencionou trazer consigo, pagando os direitos e impostos devidos. Contudo, o impetrante tinha receio de que as impetradas lhe exigissem licença prévia sobre a transferência de bens. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a Chefia do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores visassem as faturas nos portos de embarque e que a Inspetoria da Alfândega liberasse a mercadoria. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz denegou o mandado de segurança e condenou o autor nas custas. O suplicante então agravou junto ao TFR que negou provimento. Sendo assim, o autor recorreu ordinariamente para o STF que negou provimento ao recurso, unanimemente
UntitledFuncionários públicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE solicitaram judicialmente mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31121951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir os dizeres das Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 19 e da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 166, sobretudo aquela que dá o direito aos funcionários que optarem pelo regime de dedicação integral receber aumentos progressivos. A segurança foi concedida. Entretanto, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. . Posteriormente, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal , mas não conseguiram reverter a decisão anterior. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Os autores, então apelaram para o STF, que negou-lhes provimento
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