Funcionários Públicos lotados no Ministério da Fazenda, todos agentes fiscais do Imposto de Renda vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. As impetrantes solicitam que o impetrado conceda-lhes as vantagens descritas na Lei nº 3756 de 20/04/1960, porém este não o faz, paltando-se no Decreto nº 48656 de 30/08/1960. O processo não foi julgado, pois não foi providenciado pelos impetrantes o andamento do mesmo. Processo inconcluso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes são médicos do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPASE e amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do IPASE por não pagar-lhes o vencimento-base, os acréscimos , reajustes e gratificações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência ao Servidores do Estado (IPASE) (réu)Os suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)As suplicantes, com sede à Praça Almirante jacemay nº 76 Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que negou-se a receber as guias que não se referissem à contribuição de 9 por cento, sendo 8 por cento da contribuição normal e 1 por cento destinado a serviços de assistência médica; as suplicantes alegaram que estavam isentas da referida contribuição de 1 por cento, e por esta razão estavam pagando somente a de 8 por cento; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso
Promotor - Administração, investimentos e promoção LTDA e Remma - Representação de máquinas, Motores e Acessórios S.A. (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes são militares da marinha de guerra brasileira, oficiais, soldados, cabos e sargentos, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do RJ. Os autores, na qualidade de comandante e membros da guarnição do navio escola duque de Caxias, realizaram, em missão especial, uma viagem para os EUA, onde adquiriram um automóvel cada um, totalizando um n° de cinqüenta veículos. Contudo, o réu impediu a liberação dos carros, pois alegou que os autores deveriam pagar uma multa no valor percentual de 100
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, preso na Casa de Detenção em cumprimento da pena de um ano e dois meses de prisão, solicitou um alvará de soltura. Para isso, citou o Decreto nº 20558 de 23/10/1934, que concedia anistia aos responsáveis por crimes eleitorais praticados até 24/10/1930. Foi deferido o requerido
As impetrantes, todas industriais com sede no Rio de Janeiro à Rua da Quitanda, 108 a 110, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu contribuição de previdência social sobre o 13º. Salário sem a observância do limite instituído pela Lei de Previdência Social, artigo 69. O juiz negou e segurança impetrada. A parte vencida ingressou agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso
Sociedade Anônima Moinho Inglês (autor). Massas Alimentícias Aymoré Limitada (autor). Biscoitos Aymoré Limitada (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
Diretoria da Divisão de Registro e Cadastro do Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio (réu). Brastoni Importadora e Exportadora LTDA (autor)As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso
Denilson Propagandas S.A. (autor). Delmec S.A. - Organização e Serviços Mecanizados(autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosOs autores , servidores públicos do INP, impetraram um mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 321/12/1951. Os impetrantes alegaram que não estavam recebendo seus vencimentos de acordo cpm a Lei n° 45106A de 24/12/1952, além do abono provisório na porcentagem de 30 por cento, segundo a Lei n° 3531 de 13/01/1959. Pediram a retificação de seus salários. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Instituto Nacional do Pinho (réu)