Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Geral . do Departamento Nacional da Propriedade Industrial - DNPI do Ministério da Indústria e Comércio por cobrar-lhes duas vezes a taxa, referida no Código de Propriedade Industrial, sendo que a primeira cobrança feita, já havia sido paga. O juiz não concedeu a segurança, o julgou prejudicado
Sindicato dos Agentes da Propriedade Industrial no Estado de São Paulo (autor). Empresa Mercúrio de Marcas e Patentes LTDA (autor). Cometa Marcas e Patentes LTDA (autor) e outras. Diretoria Geral do Departamneto Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, o primeiro brasileiro naturalizado e segundo imigrante polonês requereram em mandado de segurança contra a exigência do réu de uma certidão da renda imobiliária do Estado da Guanabara comprobatória do valor locativo do imóvel localizado à Rua Magalhães Couto, 99 de sua propriedade. Pediram que fosse reconhecido a avaliação judicial feita anteriormente. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Maria de Lourdes da Fontoura e Maria do Carmo da Fontoura,mulher, de nacionalidade brasileira, ambas com estado civil de solteira, ambas de prendas domésticas, residentes à rua Fernando Lobo,nº 67, vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31-12-1951,mandado de segurançacontra o delegado Regional do Imposto de Renda e o tabeliãodo 9º ofício de notas desta cidade, pelo fato do 2º impetrado, negar-se a lavrar escritura de compra e venda do citadoimóvel, alegando que os autores antes devem realizar o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário ao 1ºimpetrado. Dessa forma, considerando indevida tal cobrança de imposto, pois talimóvelfoi adquirido por herança, solicitam a segurança a fim de que consigam vender o bem ao comprador Izaac Nuzman, sem o pagamento deste imposto. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Rphael Rolim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda(réu). Tabelionato do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro(réu)Os suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
"Cadal" Cia. Industrial de Sabão e Adubos. Quimbrasil-Química Industrial Brasileira S.A.. Serrana - Sociedade Anônima de Mineração. Arthur Vianna - Companhia de Materiais Agrícolas. Sociedade Montelima materiais Agrícolas ltda. e outros (autor). Insp. Da Alf. Do RJ (réu)A impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, propôs um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951. A impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel da marca chevrolet, conforme o decreto n° 43028, que era de seu uso pessoal no local onde residia anteriormente. A autoridade impetrada exigiu o pagamento do imposto de consumo, aplicado injustamente, pois bens de uso pessoal estariam isentos do referido impostos. Destarte, a autora requereu o desembaraço de seu veículo sem o pagamento do imposta de consumo e a cobrança de apenas o 1° período de armazenagem, como lhe é de direito. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio do Rio de Janeiro(réu).A impetrante, com sede à Rua Antunes Maciel, nº 31/33, empresa jornalística produzia revistas e álbuns para serem preenchidos por estampas, acompanhadas de sorteios de prêmios. No entanto, após passar à editora as publicações, deixou de ter a autorização administrattiva para sorteio de prêmios, o que resultou num processo por crime contra a economia popular, o que foi arquivado. Depois de obter uma carta-patente, o impetrado determinou a satisfação de exigências, que a impetrante afirmou serem contrárias ao plano aprovado, de vendas em separado de álbuns e estampas, sob pena de cassação da carta-patente. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de seuspender o cancelamento da carta-patente. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do TFR à unanimidade concedeu provimento aos recursos junto ao STF que negou provimento
Casa Editora Vecchi Ltda (Autor). Diretoria Geral da Fazenda Nacional (Réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto Nacional do Mate por dispensá-los de seus cargos sem qualquer justificativa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de segurança impetrado. No TRF, o Ministro Artur Marinho julgou recurso de mandado de segurança optando pelo não provimento do mesmo
Presidência do Instituto Nacional do Mate (réu)A autora, com base na lei 1.533 de 1953 e a Constituição Federal artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu da impetrante, para proceder o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que decidiu o aumento de seu capital social, realizado pela reavaliação do seu ativo imobilizado, o pagamento do Imposto do Selo lei 3.470 de 1958. Sentença: o juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio (autor). Diretoria da Divisão de Registro e Comércio (réu)A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de COFAP por desapropriar os resíduos de trigo da impetrante, configurando-se numa ação ilegal, sem embasamento legal; o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira da 1ª Vara denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas.
Indústria Mineira de Moagem S/A (autor). Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de Abastecimento e Preços (réu). Presidência da uferida COFAP (réu)A firma adubo Bueno SA e outras empresas brasileiras que exercem a importação, industrialização e comércio de fertilizantes impetraram mandado de segurança contra o instituto brasileiro de café que se encontra no distrito federal. O mandado requisitado pela empresas paulistas ocorreu porque o instituto supracitado ultimou uma mudança nas atividades mercantis descritas acima, de forma a interferir no âmbito da atividade comercial. Tal interferência é ilegal, pois não é autorizada por lei, além de transgredir o direito subjetivo em comerciar das suplicantes. A medida proposta pelo instituto brasileiro de café estava preste a ser concretizada quando as impetrantes solicitaram o mandado de segurança. O juiz da 3ª vara denegou a segurança, houve agravo do TFR, que negou provimento, houve recurso do STF que negou provimento.
Adubos Bueno S/A(autor). Adumat Representações e Comércio Ltda(autor). Sociedade Boutin de Materiais Agrícolas Ltda(autor). Arthur Viana Cia de Materiais Agrícolas(autor). Benzenes - Cia Brasileira de Inseticidas(autor). outros(autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Café(réu)