O autor alegou que a carta patente concedida pelo decreto do Ministério da Indústria de 25/06/1898 conferida a Thomaz Greanes e a Antonio Pires Franco Barreira, para a fabricação de tigelinhas cravadas para colher o leite da goma elástica, era improcedente. O suplicante alegou que tais tigelinhas não constituíam uma invenção industrial, de acordo com a Lei nº 3129 de 14/10/1882 e Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52. O autor de acordo com a Lei nº 821 de 20/11/1894 requereu a anulação da referida carta patente. Foi julgada nula a ação, condenando o autor nas custas processuais. O autor apelou da sentença, porém não havia nos autos acórdão dessa apelação. Foram citadas as Lei nº 3129/1882, Decreto nº 8820/1882, Decreto nº 737 de 1850, artigo 237 e 244
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE; DANO MATERIAL; PATENTE DE INVENÇÃO
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