Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; TURBAÇÃO; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Dossiê/Processo
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1938; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara