Os autores teriam créditos a serem recebidos no Ministério da Fazenda pela Comissão de Liquidação da Dívida Flutuante. Gastão da Cunha Lobão, profissão engenheiro, alegando indevida contagem de juros, pediu obstar ou sustar o pagamento. Pediram ofício ao Ministério da Fazenda e ao Procurador Geral da Fazenda sobre a insubsistência da quantia do protestante. O juiz somente ordenou o despacho da petição
DIREITO ADMINISTRATIVO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante, autarquia federal, requereu a expedição de um mandado executivo contra os suplicados para assegurar o pagamento da dívida no valor de Cr$ 5.708,43 por rescisão de contratª O juiz julgou a ação extinta devido ao pagamento da dívida fiscal
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, ambos profissão professos, residentes na Rua Barão de Macaúbas, 126, apartamento 102, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Lei nª 1533 de 31/12/1951. Por escritura de 12/12/1963 lavrada no 11° Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, o 1° impetrante prometeu comprar à Companhia América Fabril o lote de terreno n°16 Quadra "H", situado do lado esquerdo do prolongamento da Rua Peri, denominada Rua Joaquim Campos Porto, 248, pelo preço certo e ajustado de CR$2.698,06. Posteriormente, em 21/12/1967, os impetrantes, por escritura lavrada no 14° Ofício de Notas, prometeram ceder os direitos à compra do imóvel mediante o preço certo e ajustado de CR$100.000,00. A Cia América Fabril devia pagar o laudêmio, sendo essa cobrança ilegal, com exceção de 5 por cento sobre CR$67.200,00. Os autores pediram o mandado para pagamento somente desse valor e para a lavração da escritura definitiva. O juiz concedeu o mandado de segurança pelo prazo de 50 dias
UntitledA autora alegou que havia pactuado contrato com os executados em que estes adquiriram uma casa, um imóvel. Entretanto, os réus não pagaram as devidas prestações, acumulando uma dívida no valor de 134.470,65 cruzeiros. Pediu o pagamento do valor citadª O processo foi arquivadª
UntitledO suplicante obtivera carta de sentença contra o suplicado, ao qual pediu intimação, levantamento de sua conta principal, juros e custas, deprecando ao Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal a intimação ao pagamento em 24 horas, procedendo à penhora judicial dos bens se necessário. A petição inicial data de Belo Horizonte 20/10/1926. O juiz mandou expedir os editais requeridos.
UntitledOs suplicantes, negociantes, tendo lhe sido consignada no Rio da Prata um carregamento de 1465 fardos de alfafa embarcados na Barca Argentina José de Oliveira Coelho comandada pelo Capitão José Ermando de Andrade, procedente de Rozario na Argentina. Alegam que o referido capitão estava demorando proposiltamente a descarregar os fardos, causando prejuízos aos suplicante, visto que excedendo o prazo de entrega, tem que pagar diária de 50 dólares. O juiz deferiu requerido
UntitledO suplicante, com sede à Rua São Pedro 206, Rio de Janeiro, tendo executado trabalhos para a suplicada no valor de 8:035$230, e esta, se negando a efetuar pagamento devido a problemas na organizção da diretoria da suplicante, requereu a notificação da suplicada para ciência de que foi produzida prova de constituição da atual diretoria e, por esta razão, efetuasse pagamento. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA autora, entidade autárquica federal, sedeada à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, era credora do réu, residente à Rua Coronel Magalhães, 474, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, requereu que se faça a expedição do mandado para que em determinado prazo para que o réu fizesse o pagamento do valor devido, acrescido de juros e despesas com protesto, valor referente a notas promissórias de aceite e emissão da Cooperativa de Consumo de Ricardo de Albuquerque. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o recurso foi julgado deserto, em 1954
UntitledO autor alegou que o réu cobrou ilegalmente a taxa complementar para custeio de serviço de assistência médica, cirurgia e hospitalar. Devido à cobrança do Instituto, recusou-se a receber, sem o recolhimento da taxa, as contribuições devidas pela empresa e seus empregados. A cobrança seria ilegal, com base na Lei nº 2755, pois não se autoriza recolhimento complementar. O autor requereu que um representante do Instituto recebesse o valor de Cr$ 165.383,60, que era o valor legal devido, e caso não houvesse comparecimento desejava depositar o valor no Banco do Brasil. Pediu a condenação do Instituto aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, profissão comerciantes, estabelecidos na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 3.292,50, proveniente de mercadorias fornecidas. Estes afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
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