31502
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1963              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, de nacionalidade brasileira, de formação e profissão engenheiros, alegaram que eram sócios da sociedade civil Douglas Soares Hintz & Cia, e que realizaram habitualmente a declaração do Imposto de Renda, baseada no lucro obtido dos seus trabalhos na construção de estradas para a Estrada de Ferro Central do Brasil. A Delegacia do Imposto de Renda, contudo, notificou os suplicantes para a apresentação da Declaração dos Lucros Extraordinários. Os autores requereram cancelamento destes lançamentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jônatas de Matos Milhomens. Parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente
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