O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e outros, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do imposto de renda, do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal de tributo. O impetrante herdou um imóvel que desejou vender para o Banco português do Brasil Sociedade Anônima. A transação do imóvel fez com que a autoridade coatora cobrasse o imposto supracitado. No entanto, tal tributo não se aplica ao caso em questão, pois imóveis herdados são isentos do pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os suplicantes impetram o mandado para assegurarem o direito de isenção que tem. Requisitaram, também, medida liminar. O juiz José Gomes B. Câmara julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Direção da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara