O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento
Castello Indústria e Comércio S/A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DO SELO
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Os impetrantes realizaram contratos de compra e venda referentes a diferentes imóveis na qual a Caixa Econômica Federal figurava como credora hipotecária. Na assinatura das escrituras foi cobrado o imposto do selo pela Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os suplicantes alegam que contratos celebrados com autarquias são isentos do referido imposto. Por meio de mandado de segurança, os impetrantes exigem, liminarmente, a lavratura das escrituras de compra e venda dos apartamento, com pacto de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, independente do pagamento do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a >segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)