Gastão Vaz Saleiro e Carlos Alberto Vaz Saleiro, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil do primeiro desquitado e o segundo casado, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes receberam um prédio com 5 moradias de herança, após a morte de Idalina da Cunha Vaz Saleiro, contudo, ao tentarem vender o imóvel, o réu solicitou pagamento do imposto de lucro imobiliário, taxado sobre o valor de venda efetuado. Dessa foram, considerando tal cobrança ilegal, solicitaram a segurança para que tal imposto deixe de ser cobrado, pois alegam que tal imposto não pode ser incidido sobre imóveis adquiridos por herança. O juiz deferiu a liminar. Porém, a mesma foi revergada revogada pelo juiz Jorge Salomão após certidão de que o feito encontrava-se paralizado por falta de iniciativa das partes
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO
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Carlos Frederico Taylor, estado civil casado, profissão advogado, e Amaro Taylor, estado civil solteiro, profissão contador, ambos com nacionalidade brasileira impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda pela cobrança ilegal realizada pelo último. O impetrado utiliza´se da lei 3.470 de forma que o imposto do lucro imobiliário é cobrado inconstitucionalmente, já que esse tributo relaciona-se aos imóveis deixados como herança para os dois suplicantes em questão. Quando o bem imobiliário é passado sucessivamente, sem compra e venda, não há tributação sobre tal direito. Logo, um mandado de segurança foi solicitado ao juiz, juntamente com uma medida liminar. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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