DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DO SELO

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              42115 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento

              Castello Indústria e Comércio S/A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal (réu)
              37020 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, um naturalizado brasileiro e o outro de nacionalidade brasileira, estado civil casados são funcionários públicos estaduais. Os dois adquiriram diferentes imóveis, um localizado à Rua Visconde de Itamarati, 149 e o outro na Avenida Prado Júnior, 335. Em ambos os casos um empréstimo foi cedido pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a compra dos referidos imóveis. Entretanto, os tabeliães recusaram-se a lavrar as escrituras, exigindo o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com o Decreto nº 45421, de 12/02/1959, a cobrança do imposto citado é inconstitucional, visto que se trata de mútuo hipotecário com uma autarquia do Estado da Guanabara. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperam a garantia da lavratura das escrituras sem a cobrança do imposto do selo. Houve agravo ao TFR. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR através de agravo de petição ao qual foi dado provimento

              Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)
              42345 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Izidoro Tuchler e Joffre Poppe Gyrão, ambos tem o estado civil casado, ambos de nacionalidade brasileira, este exerce a profissão de médico, aquele a de industriário. Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da recebedoria do Distrito Federal, ligada ao Ministério da Fazenda. Os impetrantes tentaram assinar com a Caixa Econômica Federal, em um cartório, uma escritura de mútuo hipotecário no valor de Cr$ 896.000,00 para ser pago em 180 prestações. Contudo, a CEF exigiu o pagamento do imposto do selo sobre tal transação. Dessa forma, considerando tal cobrança do referido imposto indevida, os autores solicitaram a segurança para que o réu deixe de cobrar o imposto do selo sobre tal transação e para que a Caixa Econômica concretize a transação. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu a segurança a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança

              Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)
              42666 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes realizaram contratos de compra e venda referentes a diferentes imóveis na qual a Caixa Econômica Federal figurava como credora hipotecária. Na assinatura das escrituras foi cobrado o imposto do selo pela Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os suplicantes alegam que contratos celebrados com autarquias são isentos do referido imposto. Por meio de mandado de segurança, os impetrantes exigem, liminarmente, a lavratura das escrituras de compra e venda dos apartamento, com pacto de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, independente do pagamento do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a >segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)
              37569 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento

              Imobiliária Popular Limitada (autor). Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento de Estradas de Rodagem (réu). Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)
              42383 · Dossiê/Processo · 1963; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores requereram o reconhecimento do direito do não pagamento do imposto do selo na escritura de mútuo, com garantia hipotecária, com interveniência da Caixa Econômica Federal. O juiz concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança

              Inspetoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)