DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; TAXA; IMPOSTO DE SELO

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              A impetrante aumentou seu capital social de Cr$ 338.600.000,00 para Cr$ 473.000.000,00 mediante reajuste de alguns valores ativos e pela incorporação de reservas. Deste novo valor, Cr$ 49.307.000 foi devido à transposição contábil de capital, o que, de acordo com os impetrantes, não implica em entrada de capital e obedeceu à Lei nº 3470, de 28/11/1958. Contudo, a Divisão do Registro do Comércio do Ministério do Trabalho exigiu o pagamento do imposto do selo sobre o aumento, no valor de Cr$ 394.464,00. Os impetrantes alegam que tal cobrança é indevida, pois a mesma só é lícita quando houver entrada de capital. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de evitar que o imposto do selo seja cobrado sobre o aumento de capital. autos inconclusos

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