O autor requer um acordo amigável com o réu para a obtenção de terrenos localizados no Jardim Botânico para a realização de obras de conservação e arborização do mesmo. O autor compromete-se a pagar o réu através de uma indenização de um determinado valor. O juiz julgou por sentença o auto de emissão de posse para que se produzam os devidos efeitos. É citado o Decreto nº 4954 de 09/07/1903, artigo 32
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
31 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
Trata-se de pedido de desapropriação de uma faixa dos terrenos pertencentes ao réu, devido à necessidade que constava no plano geral das obras da autora. A indenização proposta seria no valor de 1:100$000 réis, mais o valor estipulado pelos peritos pelas melhorias que por acaso tiver no dito terreno. São citados o Decreto nº 816 de 10/07/1855, artigo 6, número 3, Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907, Decreto nº 6732 de 14/12/1907, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17, Lei nº 353 de 12/07/1845, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, Decreto nº 4956 de 09/09/1903, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 696 e 153, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III. Por sentença, foi julgada a desistência do termo
UntitledA autora, com base no Decreto n° 363 de 4/10/1935 e o Decreto n° 943 de 3/7/1936 requereu a desapropriação do prédio localizada a Rua General Caldwell no. 72, pertencente ao réu. Devido a urgência da desapropriação, a suplicante ofereceu o pagamento do valor máximo da indenização de 49;104$000, conforme o Decreto n° 4956 de 1903 artigo 1. Foi deferido o requerido.
UntitledA autora, de acordo com o Decreto n° 363 de 04/10/1935 e o Decreto n° 943 de 03/07/1936, requereu a desapropriação dos prédios localizados na Rua dos Cajueiros 1, 3 e 5, Rio de Janeiro, pertencentes ao réu. Devido a urgência da desapropriação, a suplicante ofereceu o pagamento do valor máximo da indenização, totalizando 110:880$000 réis, conforme o Decreto n° 4956 de 1903 artigo 19. Foi homologado o acordo realizado entre as partes.
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse em que o suplicante mulher, maior, proprietário do pavimento térreo de um prédio na Rua dos Inválidos, cidade do Rio de Janeiro, onde funcionava um bar. O suplicante estava sendo ameaçada de prisão pela polícia caso não fechasse o referido bar. Requereu mandado de manutenção de posse. e indenização. por danbos causados. É citado os seguintes dispositivos legais Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412. O juiz indeferiu a ação
UntitledA autora entrou com uma ação de desapropriação, para requerer a desapropriação do imóvel á Avenida Gomes Freire, 52/56, Rio de Janeiro, com a citação do réu que era proprietário do mesmo, a fim de que este declaresse se aceitava o valor oferecido como indenização pelo imóvel.O juiz deferiu o requerido. Os, réus, inconformados, apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os réus embargaram, mas tais embargos não foram aceitos.
UntitledA autora requereu um processo administrativo para desapropriação por utilidade pública dos terrenos e prédio pertencentes ao réu. Os terrenos seriam utilizados para execução das obras e construções das linhas de transmissão de energia elétrica. A autora declarou uma indenização no valor de 2:500$000 réis. O STF requereu a anulação do processo e o recolhimento dos custos pelo réu
UntitledA autora, de acordo como Decreto nº 363 de 04/10/1932 e o Decreto nº 943 de 03/07/1936, requereu a desapropriação do prédio localizado na Rua Senador Pompeu, 270, pertencente ao réu. Devido à urgência da desapropriação, a suplicante ofereceu o pagamento do valor máximo da indenização de 110:880$000 réis, conforme o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 41 e 19. Foi deferido o requerido
UntitledTrata-se de um processo de desapropriação do imóvel à Rua da América 255 Rio de Janeiro, por força do Decreto n° 1791 de 09/07/1937, movido pela União Federal, oferecendo uma indenização pelo imóvel. Processo inconcluso.
UntitledOs autores, profissão engenheiros construtores e estabeleceram contrato com Rita Isabel Ferreira da Costa, mulher, para reconstrução de prédio de sua propriedade à Praça Municipal, 1, 3 e 5. Parte do prédio ao número 5 foi desapropriada pela ré para o alargamento da Rua da Saúde, com o valor de indenização de 18:180$000 réis, determinado por sentença judicial. O prefeito, entretanto, mandava oferecer 5:000$000 por eqüidade. Mesmo com várias tentativas, não se conseguiam nem as licenças nem os alvarás para a obra, e nem o valor de indenização. A proprietária sentiu-se ferida no direito de propriedade e na liberdade de firmar o contrato. Os suplicantes, como representantes da proprietária, pediram um interdito proibitório contra a ré para que pudessem executar seu contrato de reconstrução. Pediram citação do Prefeito Municipal e Procurador Municipal e Agente do Distrito do Espírito Santo, com pena de 20:000$000 em caso de turbação, dando para efeitos de taxa o valor de 100:000$000 réis. Juízes Octávio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi indeferido o mandado requerido, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Untitled