A autora requer a desapropriação do prédio na Estrada de Itacolomi, 77, na Ilha do Governador a fim de que se realize as obras para a ampliação das instalações da Aviação Naval, de acordo com o Decreto nº 2201, de 23/12/1937. Oferece a ré, mulher, estado civil viúva, doméstica, um prazo de 10 dias para a desocupação e o valor de Cr$ 4.772,40 como indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Cawby recorreu ex-ofício. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
144 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
O autor, tendo Sertorio de Castro como representante, pediu imissão na posse para a empresa do prédio e terrenos à Rua Olga, 14, de propriedade do réu, para as obras de saneamento de que a empresa era cessionária. Baseou-se no Decreto nº 14589 de 30/12/1920, Decreto nº 14907 de 13/07/1921, Decreto nº 15183 de 20/12/1921. Ofereceu como pagamento 7:434$000 réis. Foi deferida a inicial. Houve embargo. Foi julgada por sentença a desistência
UntitledO autor era comendador proprietário do rebocador Delta, o alugou por 6 meses ao réu, com escritura pública de arrendamento com garantia hipotecária. O locatário ficava obrigado a devolver o rebocador com todas as benfeitorias e instalações, sem direito a indenização. Findo o prazo, propôs ação executiva hipotecária para cobrança dos aluguéis devidos e demais responsabilidades pecuniárias, mandando a penhora da chata Mosquito e chata Mesquita, embora o réu não os apresentasse. O réu disse ainda que o rebocador estava fora da barra e chegaria dias depois. O réu pediu mandato de reintegração de posse do Delta. O juiz mandou expedir o mandato. Houve embargo. Foi julgado por senetença a desistência
Tratava-se de uma ação de desapropriação do imóvel localizado na Rua do Riachuelo, 254, o qual a ré era proprietária. A desapropriação se fazia necessária por conta da obra de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro aprovada pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903. A União propôs o pagamento da indenização no valor de 6:969$600 réis. O juiz julgou por sentença o auto de emissão na posse
UntitledA União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
UntitledA União, por seu representante, requereu ação para a desapropriação de um prédio situado na Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, pertencente ao espólio de Rosário Gonçalez Allonso e Annibal Roris Guisandi. Solicitou a citação do inventariante José Grova Iglesias e ofereceu pagamento de indenização no valor máximo de 63:064$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo
UntitledA suplicante, por meio desse processo de desapropriação requereu o terreno pertecente à Maria Luiza Lattard Babo e seus filhos, Flora, Luiza e Alberto, para o uso da Secretaria de Estado da Indústria, Viação e Obras Públicas. Tal desapropriação é mediante a indenização dos réus, sob o valor de 39:200$000. Foi deferido o requerido.
UntitledA autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledAs autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares
UntitledO autor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento nº 15003 de 15/9/1921, artigo 1177, quer promover o despejo dos ocupantes do prédio à Ladeira do Senado, 88, do réu, por não terem aqueles e estes cumprido as intimações que lhes foram feitas pelas autoridades sanitárias, em virtude de não serem cumpridas as exigências da vistoria sanitária. Assim, de acordo com o regulamento, requer o autor a notificação do réu, encontrado à Rua da Carioca, 63, e dos ocupantes. Processo inconcluso
Untitled