Os suplicantes eram proprietários ou moradores das casas na Ladeira do Leme, em frente à Rua Barata Ribeiro. Foram surpreendidos por um edital de intimação para desocupação das casas, sem que fossem feitas formalidades processuais. Os terrenos do Morro do Leme eram de posse do José Manoel Goulart, conforme o governo imperial em outubro de 1899, posse mantida por seus herdeiros Guilhermina Goulart Costa e Rodrigo Leal Costa. As casas foram levantadas com aquiescência do comandante do Forte da Vigia. Fez-se apresentação de como deveriam se proceder as demolições, obras e desocupações por razões sanitárias. Com o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 413, pediu-se mandado proibitório para que cessasse a ameaça, com indenização do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Deu-se à causa o mesmo valor. Como não foi paga a taxa judiciária, O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, sociedade americana sediada na Capital Federal. O Governo do Estado de São Paulo havia efetuado desapropriação das estradas de ferro de propriedade da autora, depositando o preço da desapropriação no Tesouro Estadual de São Paulo, o referente a 15.600.000 réis. Após isso, o juiz de Araraquara abriu concurso de preferência entre os credores da peticionária para divisão do preço da desapropriação, o que foi contra a Constituição Federal, artigo 72, pois a desapropriação se daria sem pagamento prévio. Acusou-se o Estado de São Paulo de querer protelar o pagamento. A autora requereu que a Justiça solicitasse em avocatória do juiz de direito de Araraquara a remessa dos autos do concurso de preferência, em conflito de jurisdição. Acordam do Supremo Tribunal Federal julgou o juízo federal como o competente para julgar o caso. Foram interpostos embargos, rejeitados
Sin títuloA light serviços de eletricidade sociedade anônima, empresa concessionária de serviços públicos, com sede em São Paulo e escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, vem propor uma ação de desapropriação, a fim de efetuar a expropriação dos imóveis ocupados por Antonio Augusto Pires e outros, para que a autora construa uma estação receptora de energia elétrica, no bairro da tijuca. A light ofereceu aos réus a quantia no valor de Cr$ 30.000,00 como pagamento de indenizaç㪠O juiz homologou a desistência do processo e ordenou a baixa e o arquivamento do mesmo
Sin títuloTrata-se de desapropriação judicial do prédio situado à Rua da Saúde, 196 que foi de propriedade da suplicada, mas causaria problemas ao plano de Obras de Melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro . A suplicada, mulher era de estado civil separada, com regime dotal com Camillo Cresto. Ela recebia da suplicante o valor de 52:800$000 réis, por intermédio da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro pela desapropriação a avaliada quantia do imóvel. Foi citado o Decreto nº 1021 de 26/08/1903, o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 8 e 15 a 28 e o Decreto nº 4969 de 18/09/1903
Sin títuloSertorio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu que se procedesse à desapropriação a favor da empresa dos imóveis pertencentes ao réu, de acordo com o decreto nº 15036, de 4/10/1921 Julgou por sentença o acordo entre as partes
Sin títuloA União queria desapropriar o prédio 148 de propriedade da mulher Maria Magdalena de Mattos Faro e por isso pagaria como indenização o valor de 25:000$000, também o prédio 144 de propriedade do Dr. João Conrado Niemeyer e sua mulher e por isso pagaria como indenização o valor de 10:000$000; e também o nº134 de propriedade da Companhia Carris Urbanos hoje, Light and Power e por isso pagaria a indenização de valor de 40:000$000. Com essa desapropriação por utilidade pública na Rua Marechal Floriano Peixoto fariam a construção de uma nova ala no edifício da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Por acordo a união pagaria como indenização do terreno da Carris Urbanos o valor de 100:000$000. O juiz julgou por sentença acordo
Sin títuloA autora, fundamentada no Decreto n° 716 de 20/09/1938 requer a desapropriação urgente do terreno situado na Rua Guaicurús, pertencente a ré, mulher. Oferece o valor de 16:5000$000 como indenização nos termos do Decreto n° 4956 de 1903 artigo 19. A desapropriação é requerida para a construção de uma Usina Elevatória e para complemento das obras de adução do Ribeirão das Lages. O juiz homologou o laudo de folhas 23 e 24 e deferiu o requerido.
Sin títuloA autora ,atendendo ao Decreto n° 317 de 07/03/1938, que desapropriou o terreno da Rua Fausto Cardoso no. 168, Rocha Miranda, propriedade da ré, mulher, para as obras de reforço do abastecimento de água, requer a desapropriação do terreno. Oferece o valor de 840$000 réis, e, caso não aceite, requer a avaliação do terreno, de acordo com o Decreto no. 4956 de 1903 art. 19. O juiz deferiu o requerido.
Sin títuloA autora, requereu a desapropriação do imóvel localizado à rua Barão de Petrópolis, 63, conforme o decreto-lei 716, de 20/09/1938. Foi deferido o requerido
Sin títuloA autora requereu a desapropriação das benfeitorias petencentes ao réu em terrenos das bacias da Cachoeiras Quininha Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá. Oferece o valor de 9:000$000 como indenização. O Decreto n° 17115 de 11/11/1925 e o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 determinou a desocupação de tais áreas para captações projetadas pela Inspetoria de Águas e Esgotos. O juiz julgou por sentença termo de acordo.
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