Tratava-se de pedido de desapropriação de terrenos, prédios e benfeitorias da Fazenda Nacional, denominado Engenho Novo na Freguesia de Jacarepaguá, pertencente ao suplicado. A suplicante necessitava destas áreas para instalar uma colônia de alienados e para isso, desapropriaria o suplicado, oferecendo-lhe uma indenização no valor de 150:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 12/09/1903, artigos 5, 6 e 8. O STF negou provimento e confirma a sentença, custas pelo embargante
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A suplicante requereu a desapropriação, que foi prevista no decreto nº 15415 de 25/03/1922, do imóvel situado à Estrada de Maracujá, Ilha do Governador, pertencente aos réus, marido e mulher. O valor da indenização era de 1:584$000. Caso esse valor não fosse aceito, que se dignasse a evocatória de peritos para avaliação do imóvel. Caso o novo valor não fosse aceito, deveria ser depositado no Tesouro Nacional o valor máximo da desapropriação. O juiz homologou o termo de arbitramento, deferido o mandado de rescisão de posse.
UntitledSertorio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, nomeado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, pediu a desapropriação do prédio e terrenos à Travessa da Alegria, no. 29, do réu, oferecendo acordo no valor de 12:000$000 réis. Citou-se o decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 14907 de 13/7/1921. Pedido deferido
UntitledA autora, atendendo ao Decreto n° 363 de 4/10/1935 e ao Decreto n° 943 de 3/7/1936 que decretaram a desapropriação do prédio na Rua Senador Pompeu no. 296 para a construção da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil, pertencente ao réu, requereu a desapropriação do mesmo. Oferece o depósito no valor de 110:880$000 como indenização máxima, devido a urgência do processo, de acordo cpom o Decreto n° 4956 de 9/9/1903 artigo 41.O juiz deferiu o requerido.
UntitledTrata-se de um processo de desapropriação movido contra Leopoldina Cordeiro de Athayde, mulher, proprietária do imóvel na Rua dos Cajueiros, 8, a fim de realizar as obras da Estação de Dom Pedro II da Estrada de Ferrro Central do Brasil, de acordo com o Decreto nº 943 de 03/07/1936
UntitledO suplicante era autarquia federal sediada na Rua Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro. Comprou de Maria Sehermann, mulher, um imóvel situado na Praça Duque de Caxias, 43, RJ. A citada vendeu ou alugou o imóvel para os suplicados. Alegando que precisava do imóvel para edificar a sede de uma de suas agências, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 6739, artigo 8, pediu notificação dos suplicados para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Foi deferido o requerido
UntitledA autora requereu a desapropriação do imóvel da Rua da Conceição nº 145, de propriedade dos réus, para a ampliação das instalações do Externato do Colégio Pedro II, de acordo com o Decreto n° 20522 de 24 de janeiro de 1946. A autora ofereceu o valor de Cr$837.400,00, como indenização. O juiz considerou fixo o preço de Cr$974.270,00 e recorreu ex-oficio. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos.
UntitledTrata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, proprietários, domiciliados na cidade de Curitiba, estado de Paraná, à Rua Doutor Pedrosa, 423, Rio de Janeiro. Eles eram titulares do direito de propriedade sobre o imóvel Areia Branca do Jucum, situado na comarca do Paranavaí. O imóvel foi originalmente criado por posse em 1847, e foi vendido e comprado diversas vezes. Em 01/08/1893 João Severino Porto promoveu o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tihagé, e em 02/12/1893 registrou o segundo os previstos do Decreto Estadual n. 01 de 08/04/1893. Algumas empresas, no entanto, teria direito sobre o imóvel supracitado. A empresa réu dirigiu um requerimento ao governador para se construir uma estrada. As empresas Colonizadora Marilena Limitada e Imobiliária Nova Londrina Limitada também teriam direito sobre o mesmo imóvel, e todas as empresas visavam a assistência técnica do estado no tocante à legislação de patrimônio, discriminação das divisas das glebas e parcelamento de bens, um processo foi montado para isso, e foi reconhecido como autênticos os trabalhos feitos pelas empresas com os objetivos acima, assim como a posse sobre o imóvel. As partes interessadas teriam o direito de requerer a desistência da ação de manutenção de posse pelo requerente, e a legitimidade de sua posse não foi contestada. O autor requereu então a interposição de um protesto contra as alienações feitas tanto pelo Estado quanto pelas empresas. O suplicante pediu também que os requeridos se abstivessem de fazer novas alienações. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor era proprietário de terreno e casa à Rua do Hospício, 3, Centro do Rio de Janeiro, que correspondia à Rua Buenos Aires, 113, RJ, onde se localizava a sede do banco suplicado. Tendo direito a mais da metade do imóvel, pediu a venda de imóvel em ação para venda de coisa comum. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram e não havia conclusão
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